Dinheiro 03/03/2023 10:28
Como consultar e resgatar dinheiro esquecido de quem já morreu?
Pai do leitor faleceu há um ano e meio e tem valores a receber; saiba quais os procedimentos para receber

Resposta: Neste momento, só está disponível a consulta ao sistema Valores a Receber, que informa se há dinheiro esquecido em bancos e instituições. O resgate dos valores somente vai acontecer a partir do dia 7, quando o SVR (Sistema de Valores a Receber) for reaberto.
É possível consultar valores esquecidos por:
– pessoas físicas,
– empresas,
– titulares falecidos.
Para fazer a consulta inicial, é preciso saber o CPF e a data de NASCIMENTO da pessoa falecida.
Se houver algum valor a receber em nome da pessoa falecida, a partir da próxima terça-feira (7), às 10h, selecione Acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber).
A seguir, faça login com a sua própria Conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, essa conta precisa ser de nível prata ou ouro. Veja aqui como criar essas contas.
Acesse Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema.
Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.
Para acessar os dados da pessoa falecida, você precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
Confira, na tela:
– o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
– a origem (tipo) do valor a receber; e
– a faixa do valor a receber.
Atenção: como as instituições têm procedimentos diferentes, pergunte diretamente à instituição sobre a documentação que você precisa apresentar para receber o valor da pessoa falecida.
O Sistema de Valores a Receber (SVR) mostra se uma pessoa física, empresa ou titular falecido tem algum dinheiro a receber em bancos e em outras instituições. Esses dinheiro provém de diversas fontes, como:
• contas-corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
• cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
• recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
• tarifas cobradas indevidamente;
• parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
• contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível;
• contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e
• outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

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