FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
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Medicina 29/12/2022 09:58

Governo sanciona lei que autoriza telemedicina no Brasil; veja regras da prática

Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados

Governo sanciona lei que autoriza telemedicina no Brasil; veja regras da prática

A lei que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na terça-feira (27). A legislação estabelece os critérios para o atendimento médico à distância, que ganhou espaço no país com a pandemia de Covid-19.

Também chamada de telessaúde, a modalidade consiste na oferta de serviços de saúde por meio da utilização de tecnologias de comunicação envolvendo a transmissão segura de dados e informações.

“A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, diz trecho da lei.

Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados.

Veja abaixo:

  • autonomia do profissional de saúde;
  • consentimento livre e informado do paciente;
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
  • dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • confidencialidade dos dados;
  • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • estrita observância das atribuições legais de cada profissão,
  • responsabilidade digital.

De acordo com a lei sancionada, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.

Além disso, compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

Deu em Estadão Conteúdo

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista