Eleições 15/10/2022 08:55
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (15), a não ser em flagrante
Legislação também proíbe prisão de eleitores nos cinco dias anteriores e nas 48 horas seguintes ao pleito

A partir deste sábado (15), os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, conforme a legislação eleitoral. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.
A prisão de um candidato, porém, pode ocorrer no período se for em flagrante, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.
Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

Descrição Jornalista
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