Eleições 27/09/2022 11:13
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Medida vale até 48 horas depois da votação

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.![]()
![]()
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Deu em Agência Brasil

Descrição Jornalista
02/08/2026 09:40 282 visualizações
A psicologia explica por que algumas pessoas simplesmente não conseguem pedir desculpas
02/08/2026 06:18 248 visualizações
01/08/2026 20:00 243 visualizações
02/08/2026 04:33 232 visualizações
Cientista mostra que rejuvenesceu 15 anos após tirar 3 alimentos do cardápio: veja quais
03/08/2026 11:33 214 visualizações
Ministro anuncia máquinas em todos os trechos da duplicação da BR-304 até dezembro no RN
03/08/2026 12:46 177 visualizações
Lula chega à sétima disputa ao Planalto com versão 3.0 do ‘nós contra eles’
02/08/2026 07:49 169 visualizações
Atenção: os psicólogos recomendam que você se distancie desses 5 tipos de pessoas
02/08/2026 13:31 163 visualizações
Prefeitura retira mais de 61 mil toneladas de resíduos da drenagem de Natal
02/08/2026 10:30 161 visualizações
Traição não acontece do nada: a psicologia explica os 6 sinais mais comuns em homens infiéis
09/08/2026 19:04 159 visualizações