Uncategorized 09/10/2021 10:16
Nomeação de reitor não precisa seguir o mais votado da lista tríplice
Vincular a autoridade presidencial ao nome mais votado em uma lista tríplice não é constitucional. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a eficácia das regras para escolha de reitores, vice-reitores e dirigentes de universidades federal.

Vincular a autoridade presidencial ao nome mais votado em uma lista tríplice não é constitucional. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a eficácia das regras para escolha de reitores, vice-reitores e dirigentes de universidades federal.
O Partido Verde (PV) questionava dispositivos da Lei 9.192/1995 e do Decreto 1.916/1996, que preveem a elaboração de listas tríplices pelas instituições e a nomeação pelo presidente da República.
De acordo com a legenda, o governo federal estaria nomeando candidatos que não ocuparam o primeiro lugar das listas tríplices e sem qualquer justificativa técnica ou científica.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que o STF já decidiu sobre o tema em outra ação; assim, a questão já estaria “devidamente solucionada”.
Para Gilmar, o presidente pode acatar ou reprovar o nome sugerido, e esse espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.
“Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada”, ressaltou o magistrado.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques também votaram contra o pedido do PV.
“Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação”, afirmou Alexandre.
Ele ressaltou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade “inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição”.
Já para Cármen, o mecanismo previsto pelas normas “assegura a participação da comunidade acadêmica no processo de escolha do reitor e do vice-reitor, segundo procedimento definido também em normas que reforçam a autonomia universitária, constitucionalmente reconhecida”.
Ficou vencido o relator, Edson Fachin, que acatou o pedido do PV para garantir o respeito à organização e ordem da lista tríplice.
O ministro destacou que “a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, com ressalvas mínimas.
Deu em Conjur

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