FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – 01 ano – 0502 a 0503

Consumidor 23/08/2021 11:02

Casal será indenizado por atraso na entrega de alianças de noivado

Empresa terá de devolver o valor pago, e indenizar pelos danos morais.

Casal será indenizado por atraso na entrega de alianças de noivado

Uma empresa de presentes terá de indenizar um casal de nubentes pela demora na entrega das alianças. A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendeu que, mesmo com o estado de calamidade provocado pela covid-19, o atraso de mais de oito meses não se mostra razoável.

Com o objetivo de oficializar a celebração do noivado, o casal comprou alianças em 24 de fevereiro, com prazo de entrega previsto de 15 dias.

O produto, no entanto, foi entregue em junho e com o tamanho errado, o que fez com que o casal solicitasse a troca imediata.

Somente no dia 17 de novembro, após diversas tentativas, uma funcionária da loja entrou em contato para informar que as alianças estavam prontas. Dada a demora, o casal recusou o recebimento e requereu tanto a restituição do valor pago quanto indenização por danos morais.

Decisão do 2º JEC de Brasília condenou a ré a restituir o valor pago pelas alianças. Os autores recorreram alegando que a situação causou abalo emocional e que devem ser indenizados pelos danos morais. Afirmam ainda que o atraso na entrega fez com que o noivado fosse remarcado três vezes.

Ao analisar o recurso, o colegiado pontuou que a demora na entrega ultrapassou a razoabilidade e a ré deve ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores. Lembrou, ainda, que as provas dos autos mostram que as alianças foram compradas em fevereiro e colocadas à disposição do casal somente em novembro.

“É intuitivo o fato de que os autores passaram pela frustração de receber as alianças destinadas à cerimônia de noivado e que o atraso demasiado na entrega trouxe dissabores que não podem ser tidos como usuais. (…) Em que pese o estado de calamidade pública decorrente da pandemia que trouxe problemas para diversos setores, não há que se falar em demora razoável ou plausível.”

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. Terá, ainda, de ressarcir o valor de R$ 5 mil a título de danos materiais.

Deu em Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/350489/casal-sera-indenizado-por-atraso-na-entrega-de-aliancas-de-noivado

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista