Trânsito 29/04/2021 09:25
Motorista que causar acidente grave será avaliado por psicólogo especialista em trânsito
Para CRP-RN, critério do novo CTB possibilita prevenção e reduz risco de novas infrações

Neste mês, entraram em vigor as regras do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê exames de aptidão física e mental, e a renovação da avaliação psicológica para condutores infratores. A exigência da nova Lei é que as avaliações psicológicas sejam realizadas por psicólogos com título de especialista em Psicologia do Trânsito.
Para o Conselho Regional de Psicologia (CRP-RN), esses critérios qualificam a habilitação do condutor. “A qualificação dos profissionais ao contexto do trânsito, assim como a renovação da avaliação psicológica aos motoristas infratores, previnem novas infrações no retorno à direção”, afirma Keyla Amorim, presidente do CRP-RN.
Tais medidas foram possíveis após mobilização de entidades da Psicologia que solicitaram a derrubada de vetos do governo, que visavam liberar as perícias psicológicas para qualquer profissional da área.
Para se adequar ao novo Código, os atuais peritos que não sejam especialistas, têm até três anos para obter a titulação junto ao Conselho Federal de Psicologia (CFP). Além disso, há a exigência do título de Medicina do Tráfego para médicos que realizarem os exames físicos, essa especialidade é obtida junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
A conselheira do CRP-RN afirma que a mobilidade humana e o trânsito podem gerar eventos estressores e consequências para toda a vida humana – sejam de condutores, pedestres ou familiares.
“Uma avaliação psicológica qualificada permite identificar aspectos psicológicos dos candidatos à habilitação, possibilitando a prevenção de acidentes e perdas humanas””, comenta a psicóloga.
De acordo com o texto do novo Código de Trânsito, serão submetidos a avaliação psicológica os condutores infratores que “tiverem suspenso o direito de dirigir; se envolverem em acidentes graves para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; forem condenados judicialmente por delito de trânsito; ou, a qualquer tempo, colocarem em risco a segurança do trânsito”.
Segundo dados do Observatório Nacional de Segurança Viária (OBSV), 90% dos acidentes de trânsito no mundo são causados pelo comportamento humano, seguido por falhas em veículos e nas vias públicas. Em 2019, o Brasil registrou 40.721 mortes por acidentes de trânsito, de acordo com número de indenizações pagas pelo Seguro DPVAT.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país no mundo em mortes por violência no trânsito, ficando atrás apenas da China, Índia e Nigéria.
A OMS considera que a maioria dos acidentes são evitáveis. “As estatísticas apontam que a maioria dos acidentes são causados por falha humana, sendo portanto evitáveis, por isso que a avaliação psicológica é um importante instrumento de prevenção”, comenta a psicóloga e conselheira Keyla.
Validade da CNH
Embora a manutenção de especialistas seja uma conquista, o Sistema Conselhos de Psicologia critica o aumento da validade da CNH de 5 para 10 anos para condutores com idade até 50 anos, porque às expõem a fatores de risco à saúde mental, como relações de trabalho precárias, longas viagens, exaustivas jornadas de trabalho, ausência de suporte à saúde mental no trabalho, estresse, problemas com sono e seus impactos no humor, atenção e agressividade.
“A avaliação psicológica tem poder de descrever sobre o sujeito por um tempo. Não é atemporal. Nesse intervalo de tempo mais extenso, há mais chances de as pessoas se exporem a situações que não são rastreáveis numa perícia feita a longo tempo”, comenta a representante do Conselho.
Resolução
Entre os instrumentos psicológicos utilizados para a perícia psicológica encontram-se os testes, entrevistas, questionários e observações. Para os candidatos à habilitação, as entrevistas individuais e os testes psicológicos são obrigatórios. O Sistema Conselhos de Psicologia possui vários documentos de orientação para a categoria nesta área; a mais recente é a Resolução CFP 01/2019, que Institui normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do trânsito.
De acordo com o CRP-RN, a resolução auxilia os profissionais especialistas em trânsito, a investigar as habilidades mínimas e comportamentos para uma condução veicular segura.
Fonte: Assessoria

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