Empresas 28/04/2021 09:24
Câmara aprova MP que dá descontos em dívidas com fundos regionais
Texto estipula até 15%. Fundos: Fiam e Finor

A Câmara dos Depuatdos aprovou nesta 3ª feira (27.abr.2021) a MP (medida provisória) 1.017 de 2020. A medida dá até 15% de desconto para devedores de 2 fundos pagarem os débitos.
Durante a discussão do texto, os congressistas aumentaram para até 80% o desconto. Depois, na votação dos destaques (trechos analisados separadamente), os percentuais voltaram para o limite de 15%.
Os fundos são Fiam (Fundo de Investimento da Amazônia) e Finor (Fundo de Investimento do Nordeste), criados em 1974. O texto autorizava o Ministério do Desenvolvimento Regional a extinguir ambos os fundos depois de liquidadas as obrigações, mas esse trecho também foi retirado na votação dos destaques.
Esse retirada foi feita pelo relator ao ver que o trecho seria suprimido nos destaques. “O que falta, ou faltou, aparentemente, eu não sei, foi uma organização entre liderança de governo, base de governo e relator de medida provisória”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre a alteração.
O texto-base (leia a íntegra, 202 KB) foi aprovado por votação simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre líderes de bancada.
O relator, deputado responsável por fazer alterações na redação da proposta, foi Danilo Forte (PSDB-CE).
Os aliados do governo não se opuseram, na votação do texto-base, ao aumento dos descontos. Depois, o Executivo apoiou os destaques que reduziam os benefícios aos valores iniciais.
A oposição defendia o texto da forma como foi elaborado inicialmente pelo Executivo. “Muitas benesses, exagerou o relator”, disse Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Danilo Forte disse os valores iniciais não resolveriam a inadimplência. “Essa aliança entre o ministro Paulo Guedes e os setores radicais da esquerda nesse plenário é muito interessante”.
O projeto inclui dívidas de debêntures vendidas para esses fundos. Debêntures são títulos de dívidas de empresas.
Os descontos vão de 5% a 15%, de acordo com o texto aprovado. O percentual mais alto se aplica a empresas com CEI (Certificado de Empreendimento Implantado).
O governo escreveu, na justificação da medida provisória, que a inadimplência com esses fundos chega a 99%.
Segundo o Executivo, o sistema é complexo tem altos juros e burocracia. “Resultou numa dívida de aproximadamente R$ 43 bilhões perante os Fundos”. Os encargos financeiros passariam de 70% dos débitos, segundo a justificação da MP.
Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei a partir do momento de sua publicação por até 120 dias.
Para continuar valendo, porém, o Congresso precisa aprovar dentro desse prazo. Pode alterar o texto durante a tramitação.
A MP 1.017 perde a validade –ou “caduca”, no jargão político –em 27 de maio. Precisa de aprovação do Senado até essa data para não caducar. Depois, vai a sanção presidencial.
Deu em Poder360

Descrição Jornalista
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