Senado aprova nova Lei das Falências para agilizar recuperação de empresas - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
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Empresas 26/11/2020 06:03

Senado aprova nova Lei das Falências para agilizar recuperação de empresas

O Senado aprovou nesta 4ª feira (25.nov.2020) uma reformulação na Lei das Falências para permitir que as recuperações judiciais de empresas no Brasil sejam mais rápidas.

Senado aprova nova Lei das Falências para agilizar recuperação de empresas

O Senado aprovou nesta 4ª feira (25.nov.2020) uma reformulação na Lei das Falências para permitir que as recuperações judiciais de empresas no Brasil sejam mais rápidas.

A medida define parcelamentos de dívidas tributárias em 10 anos e 3 anos para pagar débitos trabalhistas.

Outra novidade é a permissão para que produtores rurais possam pedir falência. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e foi aprovada pelos senadores simbolicamente –quando não há contagem de votos. O texto agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto determina que a venda dos ativos da empresa que pediu falência seja feita em 180 dias. O relator da proposta no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), diz em seu parecer que a medida ajuda os empreendedores. Leia a íntegra do relatório (781 KB).

“Ao prever prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequente encerramento da falência, o projeto resolve 1 dos grandes gargalos jurídicos do Brasil pois visa a reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no Brasil, fomentando assim o reempreendedorismo”, escreveu. Eis a íntegra do relatório.

A proposta aprovada pelo Senado é uma das medidas prioritárias do ministro Paulo Guedes (Economia) para ajuda na retomada econômica.

Na análise do advogado Octávio Fragata, especialista em contencioso e arbitragem, sócio de Rennó Penteado Sampaio Advogados, a nova proposta veio para somar. “Ter um projeto de lei que busca manter as empresas em atividade mostra preocupação com a recuperação da economia. Ou, pelo menos, a não degradação ainda mais da economia”.

Pela legislação atual, as empresas têm 7 anos para pagarem as dívidas tributárias enquanto na recuperação. A medida aprovada amplia esse tempo para 10 anos. Os débitos trabalhistas, por sua vez, precisavam ser pagos em até 1 ano depois da homologação do plano de recuperação pela lei atual.

A assembleia de credores, necessária para aprovar o plano de recuperação judicial, ficou menos burocrática. Antes era considerada 1 ato presencial. Agora poderá ser uma termo de adesão assinado pelos credores ou uma reunião virtual.

Os credores também poderão apresentar um plano de recuperação, caso o projeto da empresa recuperada seja recusado.

Antes, apenas o devedor poderia elaborar Plano.

A nova lei proíbe ainda a distribuição de lucros ou dividendos até a aprovação do plano de recuperação. A atualização das regras de falência é debatida há anos. A atual legislação, vigente desde 2015, é considerada defasada pelo setor empresarial.

A Secretaria de Política Econômica estima que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, por causa da pandemia de covid-19. O número pode ser maior. Muitos empresários simplesmente fecham as portas e encerram o sonho de empreender.

No acumulado de 12 meses, os pedidos de recuperação judicial tiveram alta de 17,2%, assim como as recuperações judiciais deferidas (14,9%). Já os pedidos de falência subiram 8,3%, segundo dados da Boa Vista. Um processo como esse dura, em média, 4 anos.

Deu em Poder360

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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