Brasil 17/06/2020 05:23
Senado aprova prorrogação da MP que permite redução de salário e da jornada de trabalho
O Senado aprovou, nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que visa reduzir os impactos econômicos e as demissões durante a pandemia do novo coronavírus.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que visa reduzir os impactos econômicos e as demissões durante a pandemia do novo coronavírus.
A discussão foi longa, concentrada em dois artigos incluídos pela Câmara dos Deputados e que, por fim, acabaram retirados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.![]()
O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.
Nesse caso, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.
A MP havia sido editada pelo governo no início de abril e foi aprovada com alterações na Câmara no final de maio. No início de junho, o prazo para suspensão do contrato, com a contrapartida do governo, expirou. Com isso, o relator da matéria no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tentou incluir a MP na pauta de votação na semana passada, mas não houve acordo para tal.
Alguns líderes partidários também manifestaram descontentamento com o Artigo 32 que, segundo eles, era matéria estranha ao texto da MP. De acordo com os parlamentares, o artigo fazia uma alteração definitiva na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive com dispositivos da MP 905, que criava o chamado Contrato Verde e Amarelo e alterava as leis trabalhistas. A MP 905 acabou revogada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, ao perceber que ela caducaria sem ser votada pelo Congresso Nacional.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), tentou um acordo para retirar apenas dois dispositivos do Artigo 32, sem sucesso.
Os partidos de oposição, como PT, Rede e Cidadania, insistiram em votar a impugnação de todo o artigo, que mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais.
Atualmente, a CLT proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário, dentre outros dispositivos. O artigo foi impugnado por 46 votos a 30.
Em uma alteração menos complicada, os senadores concordaram com a impugnação do Artigo 27 do texto, que dizia: “No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário”. Em votação simbólica, o artigo foi retirado do texto final.
Deu na Agência Brasil

Descrição Jornalista
Crusoé: 79% querem que Lula declare PCC e CV como terroristas
20/03/2026 16:02
Justiça do Trabalho explode em gastos e supera R$ 50 bilhões em 2025
20/03/2026 15:27
02/03/2026 06:21 237 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 207 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 203 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 188 visualizações
Ataques ao Irã: entenda como ocorre o efeito em cadeia da elevação do preço do petróleo
03/03/2026 08:01 183 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 180 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 180 visualizações
Geladeira em miniatura viraliza e revela nova moda entre adultos
03/03/2026 18:39 168 visualizações
Inmet coloca 63 cidades em alerta vermelho de chuvas; há avisos para todo o RN
03/03/2026 07:56 159 visualizações
STF já admite em conversas reservadas que haverá impeachment em 2027
02/03/2026 13:55 147 visualizações