Os cuidados para não ser vítima de propaganda enganosa - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

25/11/2019 08:58

Os cuidados para não ser vítima de propaganda enganosa

Com a chegada das festas de fim de ano, muitos economizam para comprar presentes e evitar dívidas. A Black Friday é uma das alternativas que os consumidores procuram para escapar dos gastos excessivos.

Os cuidados para não ser vítima de propaganda enganosa

Com a chegada das festas de fim de ano, muitos economizam para comprar presentes e evitar dívidas. A Black Friday é uma das alternativas que os consumidores procuram para escapar dos gastos excessivos.

Mas o evento que tem atraído um número cada vez maior de pessoas também tem deixado a desejar. Mesmo oferecendo promoções que parecem imperdíveis, muitas lojas podem ludibriar o cliente na hora de finalizar a compra.

Sites desonestos, descumprimento das ofertas e falsos descontos são algumas das dificuldades que os compradores enfrentam na data. A advogada especialista em direito do consumidor Ana Victória de Moraes Silva explica que, para se proteger de transtornos, o primeiro passo do consumidor deve ser pesquisar sobre o produto e o real valor de mercado.

“Isso serve para verificar quanto vale o produto e se certificar se, de fato, houve a redução no preço ou se trata apenas de uma oferta falsa, enganosa”, diz.

A engenheira agrônoma Natália Moreira Costa, 23 anos, conta que vivenciou a situação de falso desconto ao tentar comprar uma máquina de café no valor de R$ 500.

“Eu tinha a opção de escolher 26 caixas com cápsulas, mas ao finalizar a compra, o preço aumentou para R$ 800”, afirma.

Ela acrescenta que não chegou a procurar nenhum órgão de defesa, mas que aprendeu com o transtorno: “Eu me senti lesada. Depois dessa história, sempre indico a conhecidos para que, antes de fechar qualquer compra, confiram o preço inicial e o final”, adverte.

Para a advogada Ana Victória, nesses casos, o mais importante é comprovar que, de fato, a oferta é falsa. “Ou seja, que o produto está com o mesmo preço de mercado. Geralmente o que se constata na Black Fridays é o que chamamos da prática de ‘metade do dobro’”, completa.

A medida consiste em aumentar os preços dos produtos antes da data do evento para depois baixá-los e oferecê-los com superdescontos. “Isso configura propaganda enganosa e é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, esclarece Ana Victória.

No site oficial (www.blackfriday.com.br) do evento, é possível acessar uma lista oficial das lojas que estão participando da promoção. Além disso, por meio do site do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), verifica-se a lista das lojas que apresentaram problemas nos últimos anos.

Deu no Correio Braziliense

Ricardo Rosado de Holanda
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Descrição Jornalista