FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
GOVERNO DO RN – SEGURANÇA – 2802 A 2903

01/10/2019 10:56

Prefeitura vai multar quem jogar lixo nas ruas

Pessoas físicas e jurídicas passarão a ser fiscalizadas e coibidas no ato de deposição irregular de lixo em vias públicas na cidade de Natal.

Prefeitura vai multar quem jogar lixo nas ruas

Deu no Portalnoar

Pessoas físicas e jurídicas passarão a ser fiscalizadas e coibidas no ato de deposição irregular de lixo em vias públicas na cidade de Natal.

O prefeito Álvaro Dias assina nesta terça-feira, 1º, às 11h, no Palácio Felipe Camarão, o decreto que regulamenta a Lei 6.693, que prevê multas para quem cometer a infração.

Será considerado infrator quem cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar do descarte de lixo em vias públicas da capital potiguar.

Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será dobrado, além de que a multa será aplicada cumulativamente caso haja duas ou mais infrações cometidas.

De acordo com a nova legislação, caso a pessoa seja flagrada depositando lixo de formar irregular, o órgão fiscalizador terá que agir de forma a conscientizá-lo.

Ou seja, o infrator terá a oportunidade de corrigir a conduta. Caso conserte o erro imediatamente após a ocorrência, será apenas notificado com Advertência.

As infrações estão qualificadas como leve, média, grave e gravíssima, o que determina o valor da multa a ser cobrada, levando em consideração a irregularidade cometida e o potencial poluidor.

Estão citadas entre as irregularidades casos que oferecem risco à população, como descartar irregularmente pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares.

A nova lei também considera irregular a violação de reservatórios de lixo, provocando espalhamento.

Ainda está previsto entre as infrações:

deixar de disponibilizar para a coleta o lixo gerado após feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em espaços públicos;

lançar qualquer objeto de veículos, resíduo ou rejeito;

não proceder o recolhimento, condicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais; urinar ou defecar em logradouros públicos;

descartar nas ruas material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda, entre outras infrações, como descartar de forma irregular nas ruas e terrenos podas de árvores e resíduos de construções e até mesmo o lixo doméstico.

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista