30/07/2019 09:09
Conselho Monetário regulamenta o Cadastro Positivo
Sancionada há três meses, a lei que facilitou o cadastro positivo – lista de bons pagadores – agora pode entrar efetivamente em vigor.O Conselho Monetário Nacional (CMN) concluiu ontem (29) a regulamentação do registro dos diretores e dos controladores responsáveis pelas empresas e pelos bancos de dados que acompanharão a vida financeira dos consumidores em todo o país.

Sancionada há três meses, a lei que facilitou o cadastro positivo – lista de bons pagadores – agora pode entrar efetivamente em vigor.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) concluiu ontem (29) a regulamentação do registro dos diretores e dos controladores responsáveis pelas empresas e pelos bancos de dados que acompanharão a vida financeira dos consumidores em todo o país.
A resolução aprovada pelo conselho obriga os diretores das empresas que recolhem os dados dos pagadores a comprovar capacitação técnica para a função.
Os controladores dos bancos de dados (empresas que processam as informações e dão notas aos consumidores) deverão ter reputação ilibada (sem suspeita). Somente com esses dois requisitos, essas companhias poderão obter o registro no Banco Central (BC) exigido pela nova lei do cadastro positivo.
Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Pereira, a resolução do CMN lista critérios semelhantes aos aplicados para controladores e diretores das demais instituições financeiras.
Ele estimou que, com a nova lei, o número de brasileiros na lista de bons pagadores, que podem obter juros e taxas mais baixas, salte dos atuais 10 milhões para 70 milhões, 80 milhões ou até 90 milhões de pessoas. O representante do BC, no entanto, não deu um prazo para que isso ocorra.
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro publicado no dia 25 listava mais critérios para a formalização das empresas de coleta de informações e os bancos de dados.
Além de terem de cumprir padrões de segurança, de proteção das informações, eles precisam ter patrimônio líquido de pelo menos R$ 100 milhões e terem diretores separados para a gestão dos cadastros e para a segurança da informação.
O decreto também detalhou os procedimentos a serem seguidos no caso de vazamento de dados. Caso as informações vazadas tratem do sistema financeiro, o Banco Central deverá ser comunicado.
Se dados de consumidores forem divulgados indevidamente, a apuração caberá à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. Caso os vazamentos digam respeito a dados de pessoas físicas não relacionados ao consumo, a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser avisada.
Deu na Agência Brasil

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