14/06/2019 10:10
Governo nega calote, mas só paga dívidas de 2018 com recursos extras
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte negou que a resolução de nº 02/2019, do Comitê de Gestão e Eficiência, que determina que só vai usar a receita de 2019 para pagar apenas as despesas que o Estado fizer neste ano, represente um calote nos fornecedores e argumenta que adotou a medida dentro do que prevê a resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), amparada pelo decreto de calamidade financeira, publicado no início do ano.

Deu no Portalnoar
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte negou que a resolução de nº 02/2019, do Comitê de Gestão e Eficiência, que determina que só vai usar a receita de 2019 para pagar apenas as despesas que o Estado fizer neste ano, represente um calote nos fornecedores e argumenta que adotou a medida dentro do que prevê a resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), amparada pelo decreto de calamidade financeira, publicado no início do ano.
As dívidas anteriores a 2019, no entanto, passam a ser pagas com recursos extras, nos mesmos moldes adotados para os salários atrasados da gestão anterior.
“A medida segue a mesma lógica adotada com os servidores públicos do Estado, cujos salários em atraso serão quitados com recursos extraordinários. O planejamento do Governo do Estado é quitar as dívidas com recursos extras, em especial os que serão disponibilizados pelo Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF)”, destacou o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves.
Ele disse ainda que a providência não representa um calote no pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços que estão inscritos nos restos a pagar, desde 31 de dezembro, sem lastro financeiro.
A resolução do TCE-RN, admite, no inciso III do artigo 15, a quebra de ordem cronológica de pagamentos no caso de calamidade pública.
Segundo o Governo, este trecho da resolução do Tribunal de Contas atende a situação do estado, que decretou calamidade financeira desde 2 de janeiro, quando publicou o Decreto nº 28.689, aprovado pela Assembleia Legislativa.
Em atenção à resolução do TCE, diz o Governo, a Controladoria Geral do Estado (Control) editou a orientação circular nº 4/2019, destinada a todas as unidades gestoras do Governo.
Esse documento dá as diretrizes para a manutenção dos serviços públicos com o pagamento das despesas do ano corrente. A quitação das dívidas relativas aos anos anteriores passa a ser feita mediante a obtenção de recursos extras, como no caso do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal que foi encaminhado recentemente pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

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