21/05/2019 11:24
Nova lei anistia partidos que não incentivaram participação feminina
Nos últimos meses, diversas decisões do TSE reforçaram a necessidade de aplicação, por parte dos partidos, do índice mínimo de verbas do Fundo Partidária ao incentivo à participação da mulher na política.

Nos últimos meses, diversas decisões do TSE reforçaram a necessidade de aplicação, por parte dos partidos, do índice mínimo de verbas do Fundo Partidária ao incentivo à participação da mulher na política.
Segundo informações da Corte, em 2019, foram impostas sanções a quase 20 partidos que não aplicaram o mínimo de 5%. As decisões se deram quando o Tribunal julgou prestações de contas dos diretórios nacionais referentes aos exercícios financeiros de 2012 e de 2013.
As legendas punidas foram: PCB, PRP, PT, PCO, PMN, PRB, PRTB, MDB, PSL, DEM, PPS, PSD, PTC, PTN, PP, PTdoB e PSol. Antes disso, o TSE havia tomado duas decisões que ratificaram a necessidade de aplicação do valor às candidaturas.
Em maio de 2018, o plenário fixou, por unanimidade,o entendimento de que os partidos deverão reservar, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo para financiar candidaturas femininas.
Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Além da verba destinada, posteriormente, o plenário da Corte acolheu, também de forma unânime, proposta do ministro Luís Roberto Barroso para que os valores estabelecidos pela Justiça Eleitoral para as campanhas de mulheres fossem utilizados exclusivamente para atender aos interesses de tais campanhas.

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