Natal Shopping exige cartão inexistente e idosos perdem gratuidade - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

14/05/2019 11:45

Natal Shopping exige cartão inexistente e idosos perdem gratuidade

Desde a sexta-feira, 10 de maio, clientes do Natal Shopping maiores de 60 anos estão sem direito à gratuidade no estacionamento do centro comercial. Isso porque o estabelecimento passou a cobrar dos idosos um cartão emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito, o Detran. O problema é que o órgão executivo não emite esse documento.

Natal Shopping exige cartão inexistente e idosos perdem gratuidade

Deu no Portalnoar

Desde a sexta-feira, 10 de maio, clientes do Natal Shopping maiores de 60 anos estão sem direito à gratuidade no estacionamento do centro comercial. Isso porque o estabelecimento passou a cobrar dos idosos um cartão emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito, o Detran.

O problema é que o órgão executivo não emite esse documento.

O shopping justificou que a “exigência de documentação segue a determinação da Lei Estadual nº 9.320/2010”. O dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa fixa no Artigo 1º que: “fica o Detran, responsável pelo fornecimento, aos portadores de deficiência e maiores de 60 anos proprietários de automóveis, do Cartão Especial de Estacionamento”.

Apesar de a lei ter sido sancionada em 2010, o Detran não emite esse documento. A própria ouvidoria do órgão confirmou, ao PORTAL NO AR, a não emissão do cartão. Além disso, também informou que o departamento tem conhecimento da legislação, mas que o tema ainda é tratado com o setor jurídico da instituição.

A Lei Estadual nº 9.320/2010 é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, o STF. O caso está sob a relatoria do ministro Celso de Mello e deu entrada na Corte em dezembro de 2017, mas ainda aguarda julgamento.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que coordena todos os órgãos do sistema de trânsito do País, apresentou em 2008 uma resolução que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos para idosos.

O dispositivo estabelece que: “a credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada”. Em Natal, a competência é da Secretaria de Mobilidade Urbana, a STTU, que emite esse cartão.

De acordo com a resolução do Contran, o Detran só pode emitir o credenciamento “caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito”.

Na STTU, o cartão que garante gratuidade a idosos nos estacionamentos é emitido, conforme dito pela secretaria, sem cobrança de taxas. Para ter o documento é necessário apresentar comprovante de residência, cópias do RG e do CPF e também telefone para contato.

Em Nota, o Natal Shopping informou que “está em contato com o Detran para garantir a agilidade na emissão do documento”. O centro aproveitou para esclarecer que “não houve reajuste na tarifa de estacionamento”, conforme circulou nas redes sociais.

Questionado, o Detran disse estuda o caso para dizer se vai ou não emitir o cartão.

Ricardo Rosado de Holanda
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