Trabalho. 23/08/2018 09:11
STF tem dois votos a favor da terceirização de atividade-fim
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos para declarar constitucional a possibilidade de empresas terceirizarem seus serviços tanto na atividade-fim quanto na atividade-meio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos para declarar constitucional a possibilidade de empresas terceirizarem seus serviços tanto na atividade-fim quanto na atividade-meio.
Nesta quarta-feira (22/8), votaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Preceito Fundamental 324, e Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958252, que tratam do mesmo tema.
Os magistrados afirmaram que a terceirização não precariza direitos trabalhistas e defenderam que impor restrições violaria os princípios constitucionais da livre-iniciativa e da livre concorrência. Ambos destacaram as evoluções tecnológicas e disseram que a especialização dos serviços é cada vez mais frequente no mundo.
Desta forma, Barroso e Fux julgaram procedente a ADPF para invalidar trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbem a terceirização de atividade-fim, e deram provimento ao RE a fim de reformar sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que condenou uma empresa com base no enunciado do TST.
A discussão foi suspensa devido ao horário e será retomada nesta quinta-feira (23/8). O julgamento iniciou com a análise de preliminar que questionava a possibilidade de apresentar ADPF para questionar súmula de Tribunal Superior. Nesse ponto, no entanto, o placar ficou 8 a 3 e ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Edson Fachin.
“ADPF não se presta para decisões transitadas em julgado. ADPF também não se presta a atacar súmulas, ou seja, ADPF é só para atacar leis em comparação com os dispositivos constitucionais”, disse Lewandwoski.
Celso de Mello, no entanto, foi no sentido oposto: “A súmula tem um valor persuasivo. Súmulas são informações muito importantes para fixação de jurisprudência. E podem, sim, ser objeto de ADPF”, disse.
Deu em JOTA

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