Economia 25/10/2017 13:52
Diário Oficial da União publica a lei do novo Refis
O Diário Oficial da União publicou hoje (25) a Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A lei foi publicada com vetos do presidente da República, Michel Temer.
O Diário Oficial da União publicou hoje (25) a Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A lei foi publicada com vetos do presidente da República, Michel Temer.
No início deste mês, o plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.
Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade no dia 11 deste mês. De acordo com o texto aprovado, a adesão ao Pert vai até o dia 31 deste mês.
Um dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples.
O texto também fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal para as micro e pequenas empresas.
“O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”, diz o presidente, nas explicações para os vetos.
“Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou.
Temer também vetou o artigo poderia reduzir a arrecadação.
O artigo zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.
A justificativa do veto foi o dispositivo “prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro”.
Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé.
A motivação foi o fato de que as parcelas, “representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar”. No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida.
“A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar”, diz.
Deu na Agência Brasil

Descrição Jornalista
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