Tribunal Superior Eleitoral 07/11/2026 11:32
TSE avalia ação contra abusos de poder de Lula, mas teria de julgar a própria omissão

A ação acusa a chapa de abuso de poder político nas eleições de 2026.
O Novo sustenta que Lula editou 35 atos normativos — entre medidas provisórias e decretos — entre 1º de janeiro e 16 de outubro deste ano, criando ou ampliando benefícios de forte apelo popular. Segundo o partido, o volume equivale à soma das medidas semelhantes editadas nos três anos anteriores: 17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025.
Na petição, a legenda argumenta que a concentração de iniciativas em ano eleitoral, a proximidade com o pleito, o alcance nacional e a escolha de públicos específicos indicam desvio de finalidade e distorção da disputa.
Entre os exemplos citados estão o reajuste do Bolsa Família, que alcança cerca de 19,29 milhões de famílias, e medidas relacionadas a combustíveis, com custo projetado de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2026.
O Novo atribui responsabilidade direta a Lula pela edição dos atos e inclui Alckmin na ação por integrar a chapa beneficiada e por ter participado de eventos de anúncio de algumas das medidas. O partido pede o reconhecimento do abuso de poder político, a cassação dos registros ou diplomas dos investigados e a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.
Em nota, o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou:
“A lei não permite que um governo gaste R$ 100 bi para comprar uma eleição. Não se pode permitir que o dinheiro do contribuinte e a estrutura do Estado sejam utilizados dessa forma. O Novo levou ao TSE fatos concretos e um conjunto de documentos que apontam para uma nítida distorção da disputa eleitoral. O TSE tem o dever de julgar com rigor os abusos cometidos por Lula. Democracia exige eleições livres, equilíbrio e respeito à legislação”.
Ao analisar a inicial, o ministro Cueva considerou que a ação reúne os requisitos necessários para o regular processamento, descrevendo os fatos, identificando os atos normativos questionados e apresentando documentos que permitem delimitar o objeto da investigação e o exercício do direito de defesa.
O magistrado ressaltou que a análise nesta fase é exclusivamente de admissibilidade, sem julgamento do mérito das acusações. Pedidos de requisição de informações a órgãos públicos e de juntada de documentos posteriores serão examinados após a apresentação das defesas. O processo seguirá sob relatoria do corregedor-geral no TSE.

Descrição Jornalista
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