Dinheiro 07/10/2026 15:25
Empresas terão que pagar o décimo terceiro mais cedo este ano; entenda

Notícia boa para os trabalhadores com carteira assinada: as empresas vão ter que pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário mais cedo neste ano.
Em 2026, o prazo tradicional de 20 de dezembro cai em um domingo. Por isso, os patrões terão que antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, na sexta-feira, 18 de dezembro.
A regra vale para os trabalhadores que recebem o 13º em duas parcelas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A lei diz que quando o vencimento cai em dia sem expediente normal, o pagamento deve ser antecipado conforme as regras aplicáveis à categoria.
Por que o pagamento será antecipado
Não houve mudança na lei do décimo terceiro salário. A antecipação ocorre exclusivamente por causa do calendário de 2026.
Como 20 de dezembro será domingo, esperar até a segunda-feira seguinte significa pagamento depois do prazo legal.
Por isso, para evitar atraso, as empresas devem se organizar para fazer o depósito até sexta-feira, dia 18.
Primeira parcela continua em novembro
A primeira parcela não sofre alteração geral neste ano. O limite permanece em 30 de novembro, uma segunda-feira.
O valor corresponde à metade do décimo terceiro e não tem os mesmos descontos aplicados na segunda parcela.
Já na segunda parcela são feitos os descontos de contribuição previdenciária e, quando houver, de Imposto de Renda.
Quem tem direito
Tem direito todo trabalhador LCT, com vínculo empregatício.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor correspondente a um salário mensal
Quem foi contratado durante o ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Empresas podem pagar antes
Nada impede que a empresa faça o pagamento antes dessas datas. Algumas categorias também possuem acordos ou convenções coletivas com prazos mais vantajosos.
Há convenções registradas no Ministério do Trabalho, por exemplo, que já determinam o pagamento da segunda parcela antes de 20 de dezembro.
O importante é que o trabalhador observe o contracheque e confira se os valores foram pagos corretamente.
Em 2026, portanto, a data para receber a segunda parcela do décimo-terceiro é esta: 18 de dezembro.


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