Eleições 28/08/2026 13:24
O que pode e o que é proibido na campanha eleitoral

Para garantir uma disputa justa e transparente no período de campanha eleitoral, marcado por uma enxurrada de informações nas ruas, redes sociais, na rádio e TV, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha que mostra o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, além de destacar as novidades na legislação para o pleito deste ano.
Conforme estipulado pela Justiça Eleitoral, a campanha nas ruas e na internet começou oficialmente no último dia 16 de agosto e a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa nesta sexta -feira (28), seguindo até dia 1º de outubro.
Para facilitar a consulta por parte de eleitores e candidatos, o guia do TRE-SP explica o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral conforme o meio em que é veiculada: internet, ruas, rádio e TV, imprensa escrita, casas, veículos e outros bens particulares.
Também mostra as permissões e proibições nas 48 horas antes e 24 horas depois da votação, bem como no dia do pleito. O 1º turno será em 4 de outubro.
Em relação à internet, a cartilha informa o bloqueio total do uso de Inteligência Artificial (IA) nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação.
A inovação foi trazida pela Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral, que alterou a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, específica para a propaganda.
Outra novidade, segundo a cartilha do TRE-SP, diz respeito à obrigação que redes sociais e plataformas digitais têm para realizar o banimento de perfis falsos em caso de reiterada conduta de crime eleitoral ou publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.
Nesse sentido, o material ainda frisa a vedação aos provedores de aplicação para a oferta de sistemas de IA ou tecnologia equivalente para, por exemplo, recomendar candidaturas, formular publicidade que represente ato de violência política contra a mulher ou criar alterações em fotos ou vídeos com cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.
Sobre a propaganda de rua, o destaque fica por conta do material de campanha, que pode ser entregue em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não comprometa a circulação de pessoas nem prejudique o uso regular do local.
Este ano, a veiculação de propaganda por meio da distribuição de folhetos referentes a pleito majoritário deve ser feita também em Braille, de modo a ampliar o acesso do eleitorado com deficiência à informação sobre as candidaturas. Já a publicidade ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado está terminantemente vedado, podendo a sua ocorrência gerar penalidades.
De acordo com o guia, a propaganda eleitoral deve se restringir ao horário gratuito definido na legislação, respondendo o candidato, o partido político, a federação e a coligação pelo seu conteúdo.
Programas jornalísticos podem veicular ou divulgar em programas jornalísticos ou debates políticos críticas a candidatos, partidos e coligações. Também podem transmitir debates com candidatos.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
Também estão proibidas a transmissão ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidatos, partidos ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos
Eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações podem apontar irregularidades na propaganda eleitoral e realizar denúncias por meio do aplicativo Pardal.
Segundo o TRE-SP, o sistema de denúncias pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store. Para a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br.
A identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida. O uso do Pardal está regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.
Deu em IG

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