As plataformas também deverão informar os usuários sobre as ações tomadas e permitir que contestem as decisões. Além disso, ficam impedidas de veicular anúncios de golpes e fraudes, e terão de guardar dados de publicações para eventuais investigações futuras.
O decreto ressalva que ficam protegidas: crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo (notícia), manifestação religiosa e liberdade de crença. No entanto, a lista de crimes que justificam a remoção é ampla e inclui terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e golpe de Estado, entre outros — todos passíveis de retirada sem que um juiz avalie o caso.
Controle sobre algoritmos e inteligência artificial
Outro ponto sensível das medidas é a exigência de que os algoritmos das redes sociais reduzam o alcance do que o governo classifica como “ataques coordenados contra mulheres”. As plataformas também ficam proibidas de oferecer ferramentas de inteligência artificial que permitam a criação de deepfakes sexuais — montagens com nudez falsa.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) passa a ter a função de fiscalizar se as plataformas atuam de forma preventiva contra crimes digitais, o que na prática amplia o poder de vigilância do Estado sobre o conteúdo publicado na internet.
Proteção da mulher no ambiente digital
O segundo decreto cria mecanismos específicos voltados à proteção feminina no meio digital:
- Canal específico para denúncias de nudez não consentida, com prazo de remoção em até 2 horas após notificação;
- Obrigação de que algoritmos reduzam o alcance de ataques coordenados contra mulheres;
- Proibição de ferramentas de IA destinadas à criação de deepfakes sexuais;
- Divulgação obrigatória do canal 180 nas plataformas;
- Canal de denúncia obrigatório para vítimas de violência online.
Projetos de lei sancionados por Lula
Foram sancionados quatro projetos de lei junto aos decretos:
- Proteção de vítimas (Lei Maria da Penha): reforça mecanismos de proteção e abre possibilidade de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para agressor que ameaça a vítima de dentro do presídio;
- Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher: cria banco de dados nacional para rastreamento e monitoramento de reincidentes;
- Execução imediata de medida protetiva: reduz burocracia para garantir proteção mais rápida às vítimas;
- Ampliação do afastamento do agressor: inclui risco à integridade sexual, moral e patrimonial como fundamento para a medida.
Pacto contra feminicídio: números apresentados em 100 dias
O governo divulgou balanço das ações realizadas nos primeiros 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio:
- 2.615 municípios alcançados em 27 Estados;
- 20 mil kits tecnológicos distribuídos;
- 6.328 agressores presos;
- 30 mil medidas protetivas ativadas;
- 38 mil vítimas atendidas;
- Mais de 50% das medidas protetivas concedidas no mesmo dia, segundo o CNJ.
“100 dias não são suficientes para reverter séculos de violência cultural”, admite o relatório oficial.
Presenças no evento e lacunas identificadas
O evento no Palácio do Planalto contou com a presença de Edson Fachin (presidente do STF), Hugo Motta (presidente da Câmara) e a primeira-dama Janja Lula da Silva, que citou a “machosfera” e o discurso red pill em sua fala.
Apesar do volume de anúncios, o governo ainda não esclareceu pontos relevantes. Não foram detalhados os gastos de cada ação dentro do orçamento. A plataforma SI Mulher Segura, que deve reunir dados de todas as esferas, ainda aguarda regulamentação. Já o Programa Aliança Lilás permanece em fase de consolidação.
Cenário preocupante: regulação sem controle judicial
A principal controvérsia das medidas reside na possibilidade de remoção de conteúdos sem ordem judicial, o que transfere às próprias plataformas — pressionadas pelo governo — o poder de decidir o que pode ou não ser publicado.
Críticos apontam que a medida abre precedente perigoso para censura de opiniões e debates legítimos, já que a avaliação sobre o caráter ilícito de uma publicação deixa de passar pelo crivo de um juiz antes de sua retirada do ar.