Consumidor 28/04/2026 05:33
Ipem-RN orienta: novo selo digital do Inmetro já é obrigatório para extintores, capacetes e cilindros de GNV

O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM-RN), órgão delegado do Inmetro e autarquia do governo estadual, reforça que, desde 1º de abril, fabricantes e importadores de extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e cilindros de gás natural veicular (GNV) só podem colocar no mercado produtos com o novo selo digital do Inmetro.
A mudança atende ao programa Inmetro na Palma da Mão, que moderniza a segurança gráfica e digital dos selos, dificultando falsificações e amplia a rastreabilidade dos produtos regulamentados.
Segundo a Portaria nº 314/2025, fabricantes e importadores puderam comercializar produtos com o selo antigo até 31 de março, desde que fabricados, importados, mantidos ou requalificados até 31 de dezembro de 2025.
Já distribuidores e comerciantes têm prazo mais longo: podem vender esses itens com o selo antigo até 30 de junho de 2026. A partir de 1º de julho, apenas produtos com o novo selo digital estarão regularizados para venda em todo o país.
Tecnologia e segurança para o consumidor
O novo selo traz um QR Code exclusivo, que permite ao consumidor verificar a autenticidade do produto diretamente pelo celular, por meio do aplicativo Inmetro na Palma da Mão.
Além disso, conta com elementos visuais e invisíveis de segurança, que auxiliam a fiscalização e ajudam a coibir irregularidades.
“O fim do prazo para fabricantes é um marco importante para a segurança da população. Produtos como extintores, capacetes e cilindros de GNV estão diretamente ligados à proteção da vida. Com o novo selo digital do Inmetro, o Ipem-RN fortalece sua atuação na fiscalização, aumenta a confiabilidade do que é vendido no estado e dá mais transparência ao consumidor. Nosso papel é garantir que a transição ocorra de forma eficiente, orientando o setor produtivo e protegendo a sociedade”, afirma Itamar Ciríaco, diretor-geral do IPEM-RN.
Público | Prazo final | Regra |
Fabricantes e importadores | 31 de março de 2026 | Podem comercializar selo antigo apenas para itens produzidos/importados até 31/12/2025 |
Distribuidores e comércio | 30 de junho de 2026 | Podem vender estoques com selo antigo |
Mercado em geral | 1º de julho de 2026 | Apenas produtos com selo digital novo |
Em caso de dúvidas sobre os novos selos do Inmetro entre em contato com a nossa Ouvidoria pelo e-mail: ouvidoria@ipem.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 98802-0364.
Fonte e foto: Assessoria

Descrição Jornalista
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