Sem categoria 30/06/2014 15:40
Você pode ser demitido por justa causa se curtir no Facebook
Jonathan Pires Vidal, então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias da companhia.
A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes.
No post do ex colega de trabalho, Jonathan ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”
A concessionária demitiu o funcionário na segunda após o final de semana no qual aconteceu a atividade na rede social. Para o recepcionista, a empresa afirmou:
“A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”.
Jonathan recorreu à Justiça e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma inadequada na rede social:
“As ofensas foram escritas pelo outro ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.
A magistrada ainda indicou limites para o direito da liberdade de expressão, evocada em defesa do ex funcionário:
“A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, afirmou a relatora.
Além de não aceitar os argumentos do recorrente, a justiça, em primeira instância, ainda havia o condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT.
Deu no Jusbrasil
Descrição Jornalista
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