Chegou a era em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vê você pelo rosto: a comprovação biométrica se tornou obrigatória para novos pedidos de benefícios, reforçando a segurança e barrando fraudes.
O Decreto nº 12.561, em vigor desde novembro de 2025, transforma digitalmente a prova de vida e conecta aposentados e pensionistas a um sistema mais confiável. A medida protege dados e acelera a gestão de pagamentos.
Com fevereiro à porta, surgem dúvidas sobre bloqueios imediatos. Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá o benefício cortado de repente, já que o INSS avisa com antecedência quando é necessária atualização, garantindo que ninguém fique na mão.
Especialistas destacam que a mudança reduz burocracia e aproxima o cidadão do controle sobre seu próprio benefício. O foco não é apenas tecnologia, mas também segurança, previsibilidade e praticidade no dia a dia de quem depende do INSS.
Regras em vigor e próximas etapas da mudança
Até 2028, o segurado pode validar a prova de vida digital com as digitais cadastradas na CIN (Carteira de Identidade Nacional), na CNH (Carteira de Habilitação) ou no Título de Eleitor. A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a CIN servirá para biometria no INSS.
Quem entra agora no sistema será atingido pelas novas normas. Os prazos abaixo divulgados orientam requerentes, facilitam o planejamento e definem quando cada documento passa a valer para a identificação biométrica.
- Desde 21 de novembro de 2025, novos pedidos exigem cadastro biométrico prévio. Valem como comprovantes as digitais já vinculadas a CNH, Título de Eleitor ou CIN.
- A partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria em nenhum documento deverá emitir a CIN para concluir o requerimento.
- A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN passa a ser o único documento aceito para identificação e manutenção de todos os benefícios.
Quem já recebe
A biometria chegará de forma gradual aos benefícios antigos. Portanto, o pagamento continua regular, sem bloqueio automático agora. Se alguma atualização se mostrar necessária, o órgão fará contato individual e antecipado, garantindo tempo para providenciar a CIN.
Exceções previstas em lei
A legislação prevê dispensas enquanto o poder público não oferecer alternativas de coleta. Assim, os grupos abaixo não ficam desassistidos e mantêm o acesso à política de proteção social.
- Idosos com mais de 80 anos.
- Pessoas com dificuldade de locomoção, com laudo médico.
- Moradores de áreas remotas: comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco ou cidades de difícil acesso segundo o IBGE.
- Migrantes, refugiados e residentes no exterior.
- Dispensa temporária até 30 de abril de 2026 para Salário Maternidade, Auxílio-Doença (incapacidade temporária) e Pensão por Morte.
Cabe lembrar que muitos golpistas usam a biometria como isca. O INSS não pede dados bancários ou senhas por telefone. Em caso de dúvida, acesse o portal Meu INSS ou ligue para a Central 135 antes de qualquer ação.


