FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Previdência 02/01/2026 16:51

Pouca gente sabe, mas dona de casa pode garantir aposentadoria mesmo sem carteira assinada

Pouca gente sabe, mas dona de casa pode garantir aposentadoria mesmo sem carteira assinada

Dentro de casa, longe da folha de pagamento das empresas, milhões de mulheres mantêm rotinas que nunca param. Nesse cenário, persiste a ideia de que o trabalho doméstico não gera proteção futura, como uma aposentadoria na velhice.

Porém, a lei brasileira contraria esse mito ao permitir que donas de casa realizem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como seguradas facultativas. Esse enquadramento abre acesso não só à aposentadoria, mas também a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

O sistema previdenciário reconhece que cuidar do lar também produz valor social. Por isso, autoriza pagamentos mensais mesmo sem vínculo empregatício.

Na prática, a escolha exige estratégia. Existem duas alíquotas possíveis, cada uma com exigências e limites próprios. Renda familiar, inscrição em programas sociais e objetivos de longo prazo definem qual caminho faz mais sentido.

Quem pode contribuir e em quais modalidades

Mulheres que se dedicam ao lar, sem renda própria, podem integrar o sistema como seguradas facultativas. Desse modo, elas escolhem entre duas contribuições, que se diferenciam por custo e abrangência. Cada caminho oferece acesso a benefícios em ritmos distintos.

Alíquota reduzida de 5%

A contribuição de 5% do salário mínimo atende às donas de casa de baixa renda, sem renda própria e com inscrição ativa no CadÚnico. Nesse caminho, a aposentadoria ocorre apenas por idade. Ainda assim, a informação cadastral precisa permanecer atualizada para validar o direito.

Alíquota cheia de 20%

Quem opta pela alíquota de 20% escolhe uma base entre o salário mínimo e o teto do INSS. Com isso, amplia a proteção, alcança aposentadoria por idade e, conforme as regras vigentes, soma tempo para outros benefícios. Contudo, a contribuição pesa mais no orçamento.

Para a aposentadoria por idade no regime facultativo, vale a exigência atual de 62 anos para mulheres e, além disso, no mínimo 15 anos de contribuições ao INSS. A constância nos pagamentos define o cronograma e evita surpresas na análise do pedido.

Como iniciar e manter as contribuições

O cadastro começa no Meu INSS, disponível por site e aplicativo, e segue com a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento mensal. Depois, a segurada controla os vencimentos, guarda comprovantes e ajusta a base contributiva quando necessário.

  • Acessar o Meu INSS e concluir a inscrição como segurada facultativa.
  • Definir a alíquota adequada (20% ou 5%) e a base de cálculo permitida.
  • Emitir e pagar a GPS dentro do prazo mensal.
  • Atualizar dados no CadÚnico, quando aplicável.
  • Rever periodicamente objetivos e capacidade de contribuição.

Ao reconhecer o trabalho doméstico como parte da dinâmica econômica, a lei reduz a invisibilidade desse cuidado. As donas de casa que ingressam como facultativas no INSS convertem anos de dedicação ao lar em proteção social tangível.

Assim, escolher a alíquota correta e cumprir os prazos cria uma rota segura rumo à aposentadoria.

Deu em Capitalist

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista