Fotografia 22/12/2025 09:51
Estúdio fotográfico é condenado por danos morais por não entregar ensaio de gestante

Um estúdio fotográfico foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por não entregar os resultados de dois ensaios fotográficos realizados por uma cliente.
Os ensaios eram de uma mulher gestante e, logo em seguida, do nascimento da filha dela.
A juíza Josane Peixoto Noronha, do juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da devolução do valor pago pelos serviços, corrigidos e acrescidos de juros.
De acordo com os autos do processo, a consumidora contratou o estúdio para dois ensaios — um gestante e outro para registrar o nascimento da filha. O prazo máximo de entrega era de 45 dias.
O contrato previa a entrega de um álbum com 40 fotos, arquivos digitais editados e um quadro em MDF no primeiro pacote. Já o segundo pacote tinha previsto dez fotos impressas e dez arquivos digitais.
A cliente pagou o valor do serviço integralmente e esperou por cerca de dois anos pelo material, que não foi entregue.
Segundo o processo, a cliente entrou em contato diversas vezes com o estúdio, que apresentava desculpas e promessas de envio com novos prazos.
A consumidora destacou ainda o valor emocional das fotos, registradas em um período sensível de sua vida, e argumentou que o descumprimento contratual causou frustração e abalo moral.
Segundo o Tribunal de Justiça do RN, o estúdio fotográfico foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa dentro do prazo legal.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, considerando a revelia do réu, pela falta ao julgamento. Isso significou que as alegações da autora foram consideradas verdadeiras diante da ausência de contestação.
Segundo a juíza Josane Peixoto, houve “conduta negligente do fornecedor, que deixou de cumprir o contrato nos termos pactuados”, frustrando a expectativa legítima da consumidora.
Para aplicar o valor da indenização, a magistrada levou em conta a condição econômica das partes, a gravidade da falha e o caráter compensatório da reparação.
Ficou estabelecido, então, que o estúdio deve restituir o valor pago pela cliente, corrigido pelo Índice de preços ao consumidor (INPC) e com juros de 1% ao mês, além de indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais, com correção e juros conforme a taxa Selic.

Descrição Jornalista
Sua voz pode revelar quão rápido você está envelhecendo, diz estudo
03/10/2026 16:13
Urnas são “íntegras, auditáveis e transparentes”, diz Nunes Marques
03/10/2026 14:08
📊 Pesquisa Datafolha para presidente e governadores de SP, RJ, MG, PE e DF
02/10/2026 05:38 103 visualizações
‘Estamos elaborando mandado de segurança para adiar eleições’, afirma Augusto Cury
02/10/2026 16:26 89 visualizações
Josimey Costa apresenta ‘Quase conto’ – a literatura que se lê com os olhos
01/10/2026 16:45 86 visualizações
Vinhos de Vorcaro para almoço com Moraes podem valer mais de R$ 450 mil
01/10/2026 18:23 75 visualizações
02/10/2026 14:41 71 visualizações
Lula diz que discute com BC proibir bancos de dar mais de um cartão de crédito por pessoa
02/10/2026 10:03 66 visualizações
02/10/2026 13:00 64 visualizações
Mais de 100 profissionais de escolas do Sesc RN conquistam certificação internacional Microsoft
02/10/2026 05:32 64 visualizações
Botafogo cita recuperação judicial e vai ao STF por derrubada da MP que proibiu as bets
02/10/2026 09:01 62 visualizações
9º Curta de Caicó bate recorde de inscrições e anuncia filmes selecionados para a edição 2026
01/10/2026 20:35 61 visualizações