Nos bastidores da aviação, uma nova tarifa acendeu a discussão: Latam e Gol passaram a vender bilhetes internacionais que cortam a mala de mão e permitem apenas uma bolsa pequena sob o assento.
A ideia é vendida como alternativa econômica, mas o formato apertado levanta dúvidas sobre a real vantagem para quem viaja.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, entrou no debate ao identificar possíveis desequilíbrios nessa oferta. O órgão aponta que a limitação pode contrariar pilares do Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao afetar passageiros com menor margem financeira.
Na prática, a mudança reduz o espaço para pertences essenciais. O secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, explica:
“Nesse cenário, o passageiro pagaria o mesmo valor por um serviço reduzido, situação que pode caracterizar prática abusiva ou método comercial desleal, conforme prevê o CDC. A Nota Técnica compara esse fenômeno à ‘reduflação’, quando produtos mantêm o preço, mas diminuem de tamanho ou quantidade”.
Mesmo respaldada pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a cobrança coloca em xeque o direito ao transporte de até 10 kg em bagagem de mão. Especialistas destacam que as dimensões autorizadas pelas companhias aéreas tornam quase impossível cumprir esse limite.
O que muda nas tarifas
Os bilhetes sem mala de mão permitem somente itens pessoais mínimos, guardados sob o assento, com dimensões limitadas. Em consequência, viajantes em rotas longas podem ter dificuldade para portar medicamentos, documentos e eletrônicos essenciais.
Além disso, o desenho da oferta pressiona o passageiro a pagar pelo despacho.
A Resolução nº 400/2016 da Anac assegura o transporte gratuito de até 10 kg em bagagem de mão. Contudo, a restrição de volume anunciada pode impedir esse exercício no cotidiano.
Assim, a Senacon questiona a proporcionalidade das medidas e pede ajustes que preservem o direito.
Impactos no bolso e no acesso
A leitura do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) indica um efeito distributivo controverso.
Consumidores com maior renda, como viajantes frequentes e corporativos com pouca bagagem, tendem a aproveitar tarifas promocionais. Já famílias e usuários eventuais arcando com o despacho e com a limitação de itens de mão, acumulando custos e desconforto.
A Senacon alerta para o aumento disfarçado de preços caso a retirada da mala de mão não resulte em queda proporcional da tarifa.
Transparência e obrigações das empresas
Regras de bagagem precisam ser apresentadas de forma clara e destacada em cada categoria tarifária, incluindo tamanho e peso permitidos. As empresas enviaram informações ao DPDC, mas o órgão identificou lacunas de transparência.
O DPDC também identificou falta de clareza no site da Gol sobre as dimensões e solicitou correções imediatas. Além disso, a Latam deve manter informações visíveis e consistentes.
O órgão também recomenda separar o debate sobre bagagem de outras pautas em discussão, como a gratuidade na escolha de assentos e as regras de “no-show”. Caso contrário, o processo regulatório perde foco e compromete a coerência e a segurança jurídica para consumidores e empresas.
A orientação da Senacon às companhias aéreas é reavaliar políticas de bagagem e reforçar a comunicação com linguagem simples e visível. Portanto, o passageiro precisa saber exatamente o que cada tarifa inclui. Assim, evita-se surpresas, escolhas equivocadas e possíveis práticas abusivas nas compras.

