Direito 20/11/2025 10:43
A proposta de reforma do Código Civil que pode retirar o cônjuge da herança reacende um dos maiores debates do direito sucessório brasileiro

A discussão sobre herança voltou ao centro do debate jurídico após a Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código Civil (instituída pelo Senado em 2023) defender mudanças profundas nas regras de sucessão.
Entre elas, a mais polêmica: a retirada do cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro necessário em parte dos casos.
A alteração mexe diretamente no Art. 1.829 do Código Civil de 2002, que define a ordem de vocação hereditária, e rompe com princípios consolidados há mais de duas décadas no sistema sucessório brasileiro.
A possível revogação parcial da atual proteção legal ao cônjuge tem impacto emocional, patrimonial e social direto em milhões de famílias.
É uma mudança que afeta não só casamentos longos, mas também uniões estáveis, lares recompostos e casais em regimes de bens onde o patrimônio está concentrado no nome de apenas um dos parceiros.
O Código Civil de 2002, sobretudo nos artigos 1.825, 1.829, 1.831 e 1.845, determinou uma das maiores alterações sucessórias da história brasileira. Antes dele, o cônjuge possuía participação muito limitada na sucessão.
Com a mudança, o marido ou a esposa passaram a ser herdeiros necessários, ao lado dos descendentes (filhos, netos) e dos ascendentes (pais, avós). Segundo o Art. 1.845, herdeiros necessários não podem ser excluídos da herança, salvo por indignidade ou deserdação prevista em lei.
O Art. 1.829 determina que:
Essa regra trouxe proteção patrimonial mínima e reconheceu a função socioeconômica do casamento. Em muitos lares, especialmente nas classes populares, grande parte dos bens está registrada em nome de apenas um dos cônjuges e sem essa proteção, a viúva ou o viúvo poderia ficar desamparado.
Nos estudos apresentados pela Comissão de Juristas (2024–2025), surgiu uma proposta que altera profundamente essa lógica: retirar o cônjuge do rol dos herdeiros necessários quando existirem descendentes ou ascendentes.
Na prática, o cônjuge só teria proteção automática em situações muito específicas. A meação da divisão dos bens comuns adquiridos durante o casamento não muda, porque decorre do regime de bens (Art. 1.667). Mas a herança, que é o patrimônio particular do falecido, poderia deixar de incluir o cônjuge.
Especialistas alertam que, se esse modelo for aprovado, famílias inteiras poderão ser surpreendidas, principalmente nos seguintes cenários:
– casamentos onde apenas um trabalha e acumula patrimônio;
– lares reconstruídos, com filhos só de um dos parceiros;
– casais sem testamento;
– uniões estáveis sem formalização patrimonial.
Em todos esses casos, filhos ou pais poderiam herdar 100% dos bens, deixando o cônjuge sobrevivente sem qualquer parcela patrimonial além da meação e em muitos casos, nem meação existe, dependendo do regime de bens.
O impacto mais evidente dessa proposta envolve segurança patrimonial. Apenas cerca de 2% dos brasileiros possuem testamento formalizado, segundo dados dos Colégios Notariais. Ou seja: a esmagadora maioria das famílias depende exclusivamente das regras legais do Código Civil. Se o cônjuge perder a proteção sucessória automática, a realidade seria outra:
• O cônjuge ficaria sem patrimônio caso o imóvel não estivesse no nome de ambos.
• Idosos em casamentos longos ficariam mais vulneráveis.
• A dependência financeira poderia deixar viúvos e viúvas sem condições de manter o padrão de vida.
• Filhos de relacionamentos anteriores poderiam contestar o patrimônio, aumentando litígios.
• O número de inventários litigiosos explodiria.
Tributaristas também alertam que a mudança mexe indiretamente com ITCMD, planejamento sucessório e estrutura familiar.
Com a retirada do cônjuge da sucessão necessária, qualquer proteção patrimonial passaria a depender de testamento, pacto antenupcial ou holding familiar. Para advogados de família, isso geraria uma corrida por regularização jurídica, mas também deixaria milhões de brasileiros completamente descobertos.
Isso também colide com o Art. 226 da Constituição Federal, que reconhece a família como base da sociedade brasileira e exige do Estado proteção especial. Para muitos juristas, excluir o cônjuge sobrevivente da herança seria um retrocesso em relação à dignidade do núcleo familiar.
Pesquisas divulgadas em 2025 por entidades do setor jurídico mostram que mais de 70% da população rejeita a ideia de retirar o cônjuge da herança. O receio é simples e direto: o parceiro sobrevivente pode ser deixado sem nada, mesmo após décadas de convivência.
Advogados destacam que, além do aspecto emocional, a medida cria insegurança patrimonial e viola expectativas legítimas construídas ao longo dos anos. Se a mudança for aprovada, situações como estas se tornariam comuns:
• Viúvas mantidas no mesmo imóvel apenas por empréstimo informal dos herdeiros.
• Disputas judiciais entre parceiros e filhos de casamentos anteriores.
• Litígios sobre investimentos feitos pelo casal em bens só do falecido.
• Aumento expressivo nas ações de reconhecimento e dissolução de união estável pós-morte.
O temor maior é que a ausência de proteção legal obrigatória gere desamparo em um país onde o casamento ainda sustenta grande parte da segurança econômica doméstica.
O texto final ainda não está fechado. O anteprojeto segue em debate no Congresso e pode sofrer alterações antes de virar lei. Setores do direito de família, magistrados, Defensorias Públicas e entidades de proteção à pessoa idosa pressionam para que o cônjuge continue como herdeiro necessário, talvez com ajustes, mas sem perder totalmente a proteção.
Especialistas defendem alternativas como:
• manter o cônjuge como herdeiro necessário, mas redefinir percentuais;
• criar regras diferentes conforme o regime de bens;
• assegurar proteção mínima em casos de dependência financeira;
• preservar o direito real de habitação (Art. 1.831).
Enquanto isso, cresce a recomendação de que famílias passem a discutir testamentos, inventários preventivos e regularização de bens.
Deu em CPG
Descrição Jornalista
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