Direito 19/11/2025 13:20
STJ autoriza inclusão do cônjuge em execuções de dívidas: 71% concordam que patrimônio familiar deve ser alcançado quando a obrigação beneficia o lar

Em 7 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça definiu um novo entendimento no julgamento do Recurso Especial 2.195.589, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Com essa decisão, o tribunal autorizou a inclusão do cônjuge no polo passivo das execuções, mesmo sem assinatura no contrato, quando a dívida tiver sido assumida durante o casamento e destinada à manutenção familiar.
Esse entendimento, portanto, alterou a forma como o patrimônio do casal pode ser usado para satisfazer obrigações judiciais.
O caso ganhou destaque porque o título havia sido assinado apenas por um dos cônjuges.
Contudo, o STJ reforçou que, nos regimes de comunhão parcial e comunhão universal, existe presunção absoluta de esforço comum, conforme os artigos 1.658 a 1.671 do Código Civil.
Por essa razão, o patrimônio formado durante o casamento é presumido como destinado ao núcleo familiar.
No voto apresentado, a relatora destacou os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que tratam da responsabilidade solidária pelas dívidas assumidas para a economia doméstica.
Por consequência, o patrimônio comum pode ser alcançado quando houver comprovação de que a obrigação beneficiou o grupo familiar.
Entretanto, a ministra esclareceu que não existe responsabilização automática.
Por isso, o cônjuge incluído pode demonstrar que a dívida não trouxe proveito ao casal.
Ele também pode comprovar que determinados bens são incomunicáveis.
Com esse entendimento, valores em contas bancárias, imóveis, veículos e bens familiares podem ser utilizados na execução, desde que vinculados à economia da família.
Assim, especialistas afirmam que o novo entendimento busca equilibrar a efetividade da cobrança com a preservação do patrimônio familiar.
A decisão aumenta a eficiência das execuções, embora gere preocupações técnicas no meio jurídico.
Isso ocorre porque o Código de Processo Civil determina que somente quem assinou o título pode ser executado, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Por esse motivo, alguns juristas alertam para risco de violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal.
Essas preocupações surgem especialmente quando não há comprovação suficiente da destinação familiar da dívida.
Nesse contexto, a necessidade de prova concreta torna-se fundamental.
Consequentemente, a advocacia deve demonstrar a origem da obrigação, seu uso e sua relação direta com a entidade familiar.
Da mesma forma, o Judiciário precisa agir com proporcionalidade para evitar abusos e proteger quem não participou do negócio jurídico.
Com esse entendimento, o STJ aprofunda o debate sobre responsabilidade familiar nas execuções.O tribunal, por sua vez, reforça a importância de uma governança jurídica que impeça decisões automáticas e desconectadas da realidade de cada família.
Por essa razão, a diretriz exige análise detalhada, equilíbrio e transparência.
Consequentemente, a inclusão do cônjuge deve ocorrer somente quando existirem provas sólidas de benefício ao grupo familiar.
Deu em CPG

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