Direito 16/11/2025 11:49
União estável cresce como nunca e revela uma bomba jurídica silenciosa que pode atingir qualquer casal desavisado no Brasil

A partir de 5 de novembro de 2025, os dados divulgados pelo IBGE mostraram que, em 2022, as uniões estáveis superaram os casamentos civis e religiosos no Brasil.
Esse avanço ocorreu pela primeira vez na história.
Além disso, a 3ª Turma do STJ reconheceu, de forma unânime, uma união estável homoafetiva post mortem no REsp 2.203.770/GO.
Essa decisão flexibilizou o requisito de publicidade devido ao contexto discriminatório enfrentado pelo casal por 30 anos.
Esse cenário reforçou a importância de registrar o relacionamento.
A partir dos resultados preliminares do Censo Demográfico 2022, o IBGE identificou 34 mil crianças e adolescentes até 14 anos vivendo em uniões conjugais informais.
Esse número acendeu um alerta sobre exploração infantil e arranjos abusivos presentes em diversas regiões.
Entretanto, no mesmo dia da divulgação desses dados, a Câmara dos Deputados aprovou o PDL 3/2025.
Essa medida alterou diretrizes de atendimento a meninas vítimas de estupro.
Essa decisão gerou críticas por ocorrer em contraste com a gravidade dos números apresentados.
Esse contraste expôs a falta de alinhamento entre dados e políticas públicas.
A união estável é reconhecida como entidade familiar constitucional, conforme o artigo 226, §3º, da Constituição Federal.
Esse modelo se forma sem formalidades.
Já o casamento civil exige habilitação, proclamas, testemunhas e certidão.
Essa estrutura impede questionamentos sobre sua existência.
Contudo, como a união estável dispensa registro, muitos casais convivem sem pacto escrito.
Essa ausência abre espaço para brigas patrimoniais, disputas emocionais e conflitos jurídicos.
Esses conflitos se intensificam quando ocorre separação ou morte.
Conforme o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável exige relação pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família.
Porém, decisões recentes eliminaram requisitos como coabitação e prazo mínimo.
Essa flexibilização ampliou situações em que um namoro longo passa a ser interpretado como união estável.
Esse entendimento pega muitas pessoas de surpresa, especialmente em conflitos judiciais.
Especialistas recomendam que, após cerca de dois anos de relacionamento, o casal converse sobre oficializar o vínculo.
Essa conversa é importante mesmo quando desejam declarar que ainda não existe união estável naquele período.
Esse registro ajuda a definir regime de bens e evitar disputas futuras.
Sem esse cuidado, muitos casais enfrentam processos longos.
Esses processos se tornam ainda mais difíceis quando um dos parceiros tenta negar a união por motivos financeiros.
Essa situação é comum em ações de reconhecimento e dissolução.
A falta de documento é ainda mais grave quando um dos parceiros morre.
Herdeiros podem negar a união estável para excluir o sobrevivente.
Isso atrasa o inventário e prolonga o luto.
Em 2025, no julgamento já citado, a ministra Nancy Andrighi afirmou que negar a união homoafetiva de 30 anos seria “invisibilizar uma camada estigmatizada da sociedade”.
Essa posição garantiu justiça ao caso.
Essa interpretação reforçou a necessidade da formalização escrita.
A falta de pacto escrito entrega a terceiros o poder de decidir sobre a existência da união.
Essa interferência transforma um relacionamento real em processo judicial demorado.
Além disso, anos podem ser perdidos com brigas que poderiam ser evitadas com um simples contrato particular.
Uma escritura pública também resolveria essas questões de forma segura.
Essa negligência cria riscos sérios e desnecessários.
Diante do avanço da informalidade, o que deve ser prioridade para as famílias brasileiras: deixar a relação seguir naturalmente ou formalizar a união estável para garantir segurança e evitar conflitos no futuro?
Deu em CPG

Descrição Jornalista
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