Conforme a proposta, quem descumprir as regras, pode receber uma multa de até R$ 20 mil, além da apreensão dos equipamentos de som.
Caso sejam encontradas substâncias entorpecentes, os organizadores poderão responder criminalmente, conforme a Lei Antidrogas. A presença de drogas no local será considerada circunstância agravante, podendo dobrar o valor da multa.
Atualmente, não existe uma Lei Federal específica que proíba de forma expressa e detalhada os eventos clandestinos com som alto. Porém, várias normas permitem que autoridades reprimam essas práticas com base em outras infrações.
A proposta define como evento clandestino qualquer reunião pública ou particular que envolva:
- uso de som potente sem autorização;
- aglomeração desordenada de pessoas;
- consumo ou venda de bebidas alcoólicas ou drogas;
- ausência das licenças exigidas por lei.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado federal André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 2711/25, da deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE).
O relator defendeu o projeto e fez mudanças na redação que não alteram o objetivo principal.
“Além de assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado, incluindo a proteção contra a poluição sonora, reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, que muitas vezes são expostos a riscos nesses eventos”, disse.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deu em Diário do Poder

