As ações dos bancos brasileiros despencam nesta terça-feira, 19, um dia depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino (foto) despachar para dizer que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro“.
O ministro do STF usou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o desastre de Mariana (MG) para mandar um recado às autoridades americanas sobre a aplicação da Lei Magnitsky e tentar conter seus efeitos no Brasil, e acabou colocando os bancos brasileiros na berlinda: eles devem escolher entre serem punidos nos Estados Unidos ou no Brasil.
O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, caía 1,86% no mesmo horário.
Banco do Brasil
Detentor das contas salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Banco do Brasil declarou nesta terça que atua em conformidade com a legislação brasileira.
“O Banco do Brasil atua em plena conformidade à legislação brasileira, às normas dos mais de 20 países onde está presente e aos padrões internacionais que regem o sistema financeiro. Com mais de 80 anos de atuação no exterior, a instituição acumula sólida experiência em relações internacionais e está preparada para lidar com temas complexos e sensíveis que envolvem regulamentações globais”, disse o banco em nota oficial.
“O Banco sempre acompanha esses assuntos com atenção e conta com assessoramento jurídico especializado para garantir atuação alinhada às melhores práticas de governança, integridade e segurança financeira. O BB reforça o compromisso em oferecer soluções responsáveis, seguras e sustentáveis para todos os seus públicos de relacionamento”, acrescentou a instituição.
Emenda
Dino publicou um novo despacho nesta terça-feira, 19, para esclarecer a decisão proferida um dia antes para reagir à aplicação da Lei Magnitsky pelo governo americano contra o colega de STF Alexandre de Moraes.
O ministro com “cabeça política”, como definiu Lula ao indicá-lo para o cargo, despachou para esclarecer que os “tribunais estrangeiros” a que ele se referiu na decisão não abarcam os tribunais internacionais, aos quais o Brasil segue submetido.


