Governo vai propor alíquota fixa de IR de 17,5% para aplicações financeiras, incluindo em criptoativos - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Impostos 10/06/2025 08:44

Governo vai propor alíquota fixa de IR de 17,5% para aplicações financeiras, incluindo em criptoativos

Governo vai propor alíquota fixa de IR de 17,5% para aplicações financeiras, incluindo em criptoativos

O governo deve propor em uma medida provisória (MP) alterações no Imposto de Renda (IR) incidente sobre aplicações financeiras com o objetivo de substituir parte do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Isso vale para títulos públicos e as demais aplicações financeiras, incluindo day trade, com exceção de títulos incentivados.

Atualmente, a alíquota de IR cobrada é reduzida conforme o tempo do investimento, de 22,5% para 15%. A ideia do governo é fixar em 17,5% independentemente do prazo que o investidor mantenha a aplicação. Esse é o percentual médio pago hoje.

Hoje, em fundos de renda fixa, por exemplo, a alíquota é cobrada sobre os rendimentos auferidos mas diminui quanto maior o tempo da aplicação. Para prazos inferiores a seis meses (180 dias), a alíquota é de 22,5%. Entre 181 e 360 dias de investimento, a cobrança é de 20%. De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%. E, acima de dois anos (720 dias), 15%.

A nova alíquota única, pela proposta do governo, seria cobrada também de investimentos em critpoativos, mas com apuração e tributação segregadas.

Outra mudança que deve ser proposta nessa parte de investimentos é a cobrança de 5% de IR de aplicações hoje isentas, como LCI, LCA, CRI e CRA. Todo o estoque já emitido e aqueles que serão emitidos até 31 de dezembro serão preservados.

A justificativa do governo é que há hoje uma série de títulos isentos, que na visão do governo distorcem mercado. Dessa forma, juros de outras aplicações sobem para compensar os isentos.

O Ministério da Fazenda também propôs dar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro e não só em renda variável, como é hoje. Isso será feito na Declaração de Ajuste Anual do IR e não valerá apenas para as fontes incentivadas.

A MP também muda regras tributárias referentes a operações de hedge e empréstimos de ações, facilitando o acesso do mercado a essas operações. No caso do hedge no exterior, serão aplicadas as mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas em mercado de balcão. Também haverá um regramento específico para aluguel de ações, com incidência de 17,5%.

Após reunião com os líderes da base aliada na noite de domingo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou parte das medidas. Além das mudanças em aplicações financeiras, deve ser proposto uma alta na tributação para empresas que exploram jogos on-line, as chamadas bets, de 12% para 18%.

Outras medidas que devem ser propostas são um aumento no IR incidente sobre a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%, e a extinção da alíquota mais baixa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9%. Os contribuintes nessa faixa devem migrar para a taxa de 15%, o que deve afetar as fintechs. Há ainda uma alíquota de 20%, que é cobrada dos grandes bancos. Não há mudança na CSLL de fundos.

Por fim, a Fazenda também planeja um corte linear de 10% sobre os benefícios tributários, à exceção do Simples, da cesta básica, de imunidades e entidades sem fins lucrativos.

Recuo na alta da alíquota sobre risco sacado

Devido ao princípio da anterioridade e da anualidade tributária, essas mudanças só devem valer para 2026. O recuo parcial no decreto que elevou o IOF deve ser imediato. Segundo Haddad, as mudanças devem afetar 2/3 do decreto. Dessa forma, a arrecadação para 2025, hoje prevista em R$ 19,1 bilhões, deve cair para entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões.

A Fazenda propôs ainda um recuo parcial no aumento anunciado no fim de maio na cobrança do IOF sobre operações de risco sacado. O risco sacado é uma espécie de antecipação de pagamento a fornecedores por meio de convênios bancários bastante usado no varejo e na indústria.

Sobre o IOF incidente sobre o crédito de empresas, a proposta passa a ser de igualar a cobrança para operações de pessoas físicas. A alíquota fixa será de 0,38%, como já era antes do decreto do dia 22 de maio, e a diária será de 0,0082%.

Para operações de risco sacado, só será cobrada a alíquota diária. Antes das mudanças de 22 de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação de recebíveis aos fornecedores por meio de convênios bancários. O decreto estabeleceu que o risco sacado é uma operação de crédito, por isso, deveria ter a mesma tributação de IOF dos empréstimos a empresas.

Com o recuo, o ministro Fernando Haddad disse que deve cair em 80% o impacto sobre a taxa efetiva da operação.

Outra proposta feita neste domingo é de tributar em 0,38% para a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).

Segundo o governo, essa proposta busca maior isonomia tributária considerando que os FIDCs realizam operações com direitos creditórios análogas a operações de crédito, como o risco sacado.

Nova regra para planos VGBL

Ao apresentar o pacote, em maio, o governo havia proposto tributar em 5% os aportes mensais planos de previdência privada do tipo VGBL que superassem R$ 50 mil. Agora, como parte do acordo com o Congresso, a ideia é taxar somente as aplicações acima de R$ 600 mil por ano.

Além disso, a proposta é alterar a base de cálculo para incidência do IOF apenas sobre a parcela que superar esse limite. A regra de transição será até dezembro. Isso deve isentar de tributação 99,2% dos segurados e 67% do volume financeiro de aportes.

A Fazenda ainda propõe um recuo sobre operações de câmbio. Nas operações relativas a regresso de investimentos diretos, a alíquota será zero, e não 3,5%. Isso representa uma harmonização com o tratamento de investimentos no mercado financeiro.

BPC em estudo para alterações

O governo avalia ainda fazer alterações no Benefício de Prestação de Continuada (BPC), permitindo a entrada no programa penas para aqueles com limitações graves que incapacitem ao trabalho.

O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. O valor é equivalente a um salário mínimo, hoje em R$ 1.518. O benefício é destinado a famílias com renda igual ou menor que 25% do salário mínimo por pessoa.

Também é uma meta frear o aumento dos aportes federais no Fundeb (Fundo de Educação Básica). A complementação subirá para 23% no ano que vem e a ideia é manter isso em 21%. Depois, seria adotada a mesma regra de correção do arcabouço fiscal (crescimento entre 0,6% e 2,5% real).

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista