Sem categoria 14/03/2014 05:01
TCE acha que tem irregularidades na folha do TJ
Deu no Portalnoar
Por Leonardo Dantas
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) encaminhou uma representação com pedido cautelar contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) solicitando medidas administrativas para o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro do órgão.
A representação questiona o TJRN sobre despesas com o pagamento de pessoa, no segundo e terceiro quadrimestre de 2013. Uma requisição da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas já havia sido enviada em 10 de outubro de 2013, colocando em dúvida informações do segundo quadrimestre.
A representação é assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, que por fim “requer-se que o TCE-RN oficie ao Conselho Nacional de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, à Procuradoria Geral da República, à Secretaria do Planejamento do Rio Grande do Norte e à Secretaria do Tesouro Nacional para que, cientes dos fatos, exerçam suas atribuições institucionais cabíveis”.
Com a publicação do Demonstrativo das Despesas Pessoal do TJ, em 11 de fevereiro de 2014, o MPjTCE encontrou novos pontos de dúvida, motivando o envio da representação ao conselheiro relator dos processos do TJRN, conselheiro Renato Costa Dias.
“Com efeito, referido documento trouxe o valor de R$ 594.945.187,21 (quinhentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) a título de despesa bruta com pessoal, ao passo que elencou como ´despesas não computadas (art. 19, § 1º da LRF)´aquelas decorrentes de decisão judicial, a elevadíssima monta de R$ 121.999.505,14 (cento e vinte e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinco reais e quatorze centavos), soma esta representativa de 20,50% da despesa bruta total com pessoal”, consta no pedido do MPjTCE.
Além de notificar o presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino, o secretário de Orçamento e Finanças e o Coordenador de Controle Interno, o MPjTCE requer que a Corte insira todas as quantias pagas a servidores referentes a remunerações e “seja ordenado que o TJRN não aumente despesas com pessoal, enquanto o mérito dos pedidos desta representação não forem julgados, em face das vedações contidas no art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja aplicação se requer imediatamente”.
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