Saúde 15/11/2024 19:23
Plano deve cobrir cirurgias reparadoras e indenizar paciente bariátrica
Colegiado decidiu a favor da autora por entender que a negativa do plano comprometeu seu direito à saúde e configurou dano moral.

Colegiado decidiu a favor da autora por entender que a negativa do plano comprometeu seu direito à saúde e configurou dano moral.
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/MT determinou que o plano de saúde cubra cirurgias reparadoras e indenize a paciente em R$ 10 mil por danos morais após negar os procedimentos.
O colegiado entendeu que a recusa comprometeu o direito à saúde da paciente.
A paciente procurou a cobertura de cirurgias reparadoras recomendadas por seu médico após uma bariátrica feita em 2016. No entanto, o plano de saúde recusou o pedido, alegando que tais procedimentos não constavam em seu rol de cobertura.
No julgamento, duas questões centrais foram analisadas: se a negativa do plano configurava dano moral indenizável e se a recusa de cobertura se justificava pela falta de prova pericial e pelo caráter estético das cirurgias.
O relator destacou que a negativa causou sofrimento significativo à paciente. O tribunal também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa da empresa, afirmando que não era necessário produzir prova pericial, pois as provas já eram suficientes para o juiz decidir.
Em decisão anterior, a Justiça havia determinado que o plano deveria custear integralmente as cirurgias, além de dividir as custas e honorários entre as partes, com 50% para cada.
A câmara reafirmou essa decisão ao acolher parte do recurso da autora, ressaltando a importância de respeitar as recomendações médicas para garantir o acesso aos tratamentos essenciais.
Na decisão final, foi reconhecido que a negativa da operadora em cobrir os procedimentos prejudicou a saúde da autora e configurou um ato ilícito, justificando a indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, acrescida de juros e correção monetária.
A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde devem cobrir não apenas a cirurgia bariátrica, mas também seus efeitos colaterais, assegurando a integralidade do tratamento aos pacientes. Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/419675/plano-deve-cobrir-cirurgia-reparadora-e-indenizar-paciente-bariatrica

Descrição Jornalista
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