Protestos 26/07/2024 07:56
MLB: prazo não será cumprido e empresa pede uso da força para desocupação
Já a empresa proprietária do terreno pretende solicitar, neste sábado, o uso da força policial para desocupação, caso o prazo original não seja cumprido

A empresa Poti Incorporações vai pedir à Justiça o uso de força policial para a desocupação do terreno do antigo Diário de Natal, localizado na avenida Deodoro da Fonseca.
O terreno foi invadido por militantes do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) no dia 29 de janeiro.
O prazo acordado para a desocupação voluntária se encerra neste sábado (27). Segundo os termos do acordo, o Governo do RN deveria encontrar, em conjunto com os militantes, um novo local para a ocupação.
Contudo, o Governo pediu, nos autos do processo, mais 30 dias para cumprir o acordo.
Já a empresa proprietária do terreno pretende solicitar, neste sábado, o uso da força policial para desocupação, caso o prazo original não seja cumprido
O período de 45 dias para desocupação foi homologado no dia 13 de junho, através de um acordo mediado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE-RN), entre a Poti Incorporações e o MLB.
O documento prevê que o Governo do Estado, através da Cehab, passe a custear um imóvel para as 30 famílias do movimento durante o período de dois anos.
O período é o suficiente até que sejam construídas moradias definitivas para os invasores.
Decorridos 36 dias do prazo, em 19 de julho, a Cehab protocolou um ofício à DPE-RN requerendo um tempo adicional de 30 dias para a realocação dessas famílias.
No pedido, a Companhia alegou necessidade de intervenções para adequação estrutural do novo imóvel.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), não existe prazo para que o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, responsável pelo processo, se manifeste sobre o pedido.
Caso o prazo de 45 dias do acordo homologado seja ultrapassado, a empresa pode solicitar o cumprimento da decisão para que o imóvel seja desocupado.
Lucas Duarte, advogado da Poti, confirma que vai solicitar que a decisão seja cumprida de forma compulsória.
Em nota, a Cehab afirma que, em conjunto com o MLB, já definiu o imóvel para qual serão destinadas as famílias, mas sem detalhar qual a localização.
“Em cumprimento a ação judicial que determinou a desocupação do imóvel (privado), em que eles estão no momento, após tratativas com a Defensoria Pública, o Governo acordou transferir as famílias para um imóvel pertencente ao Estado”, cita a nota.
Ainda de acordo com a Companhia, foi contratada uma empresa com objetivo de proceder com a limpeza e adequação do prédio para posterior acomodação das famílias, conforme o acordo mediado pela DPE-RN.
Entenda
A Ocupação Emmanuel Bezerra, formada em 2020, iniciou em uma ocupação no prédio da antiga faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Após a invasão, a UFRN entrou com um pedido de reintegração de posse. Na época, depois de tratativas com os governos municipal e estadual, os integrantes deixaram o local.
O acordo, naquele momento, foi para a Prefeitura do Natal doar uma área para o Governo do Estado construir 90 casas pelo Programa Pró-Moradia, do Governo Federal. Para os ocupantes da Ocupação seriam destinadas 30 destas casas.
Durante este período, as famílias seriam transferidas para um galpão no bairro da Ribeira.
Com o tempo, o MLB passou a alegar que a área alagava com a água das chuvas e esgoto, entre outros problemas.
O executivo municipal chegou a propor um pagamento de R$ 600 para que cada família pudesse alugar uma casa em outras localidades, mas a proposta foi recusada pelo Movimento.
Decorridos quatro anos neste galpão, o MLB invadiu o terreno privado na Deodoro da Fonseca para pressionar pela entrega de casas prometidas à época da ocupação do prédio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A determinação da reintegração do terreno ocorreu após a Poti Incorporações confirmar a posse através da certidão de registro imobiliário expedida pela 1ª. CRI (3º Ofício) de Natal, que comprova a propriedade e justo título, além da certidão de regularidade fiscal referente ao IPTU do imóvel.
Deu em Tribuna do Norte

Descrição Jornalista
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