Congresso Nacional 30/05/2024 10:19
Pacheco vê “força considerável” da oposição no Congresso
Governo Lula sofre derrota ao ver vetos sobre “saidinha” e “punição de atos de comunicação enganosa” serem derrubados por parlamentares oposicionistas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou, nesta quarta-feira (29), que vê uma força considerável da oposição no Congresso Nacional.
A declaração aconteceu após Pacheco ser perguntado por jornalistas se ele vê enfraquecimento do Governo Federal no Congresso após o legislativo ter derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a restrição da saída temporária de presos em feriados, conhecida como “saidinha”.
“Alguns vetos por acordo foram mantidos e alguns derrubados. Isso naturalmente demonstra uma força considerável da oposição no Congresso Nacional”, disse Pacheco.
O presidente do senado afirmou, no entanto, que não se pode julgar a força do governo se baseando em apenas uma votação.
“Nessa sessão acabou que a oposição angariou uma maioria. Isso não necessariamente demonstra um enfraquecimento do governo. Não se pode medir a força do governo em votações pontuais”.
No caso das saidinhas, o veto de Lula foi derrubado por 314 votos na Câmara e 52 no Senado.
A derrubada é uma derrota para o governo Lula, que tentou articular a manutenção do veto ao longo das últimas semanas.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, o benefício permite que os detentos do regime semiaberto realizem:
Além da saidinha, outra derrota significativa ao governo foi a manutenção de um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impede a punição a atos de “comunicação enganosa em massa”.
O veto ocorreu em setembro de 2021, quando Bolsonaro ainda estava no comando do Palácio do Planalto.
O dispositivo faz parte do projeto que revogou a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, na ditadura militar.
Quando aprovado pelos parlamentares, a proposta previa a tipificação de crime de atos de disseminação de fake news, com pena de até cinco anos de reclusão.
No Congresso, esses atos foram definidos como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
Ao vetar o trecho, porém, Bolsonaro argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público por não deixar claro o que seria punido — se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou.

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