Judiciário 23/05/2025 14:26
TJRN suspende edital de R$ 100 milhões para pagamento de precatórios
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu um edital que previa o pagamento de R$ 100 milhões em acordos de precatórios envolvendo credores do Governo do Estado.
A suspensão atende determinação do Conselho Nacional de Justiça, que identificou, no edital, indícios de quebra da ordem cronológica de pagamentos dos precatórios.
O edital foi publicado em dezembro de 2024 e tinha como objetivo realizar pagamentos por meio de acordos diretos com o Estado do Rio Grande do Norte, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios. O edital previa um desconto de 40% em cima do valor de cada precatório.
Segundo dados do TJRN, 1.507 credores se inscreveram no edital e 497 foram efetivamente habilitados. Destes, havia precatório inscrito desde 2001, sendo o caso mais recente de 2020.
A suspensão por parte do TJRN atende a uma decisão formulada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que apontou em uma petição judicial uma possível “burla” a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. Na sua argumentação, a corregedoria apontou que o edital previa um prazo para manifestação de interesse entre janeiro e fevereiro de 2025, o que pode configurar uma irregularidade.
Na decisão judicial assinada por Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, foi verificado que não havia beneficiários habilitados em 2024. O CNJ entendeu que o edital violava uma regra que exige a habilitação dos beneficiários no mesmo ano em que os recursos serão utilizados.
Como o edital foi lançado no fim de 2024, mas previa inscrições apenas para 2025 — e não havia credores habilitados em 2024 —, o Conselho determinou a suspensão do edital.
Segundo o juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN, Diego Cabral, a presidência do Tribunal acatou a decisão e determinou a suspensão do edital, ainda sem perspectivas de reinício dos cronogramas antes estabelecidos. O juiz cita ainda que não foram feitos pagamentos referentes ao edital.
“O Estado do RN com o TJRN lançou um edital de acordo direto em dezembro de 2024 com recursos da conta do acordo direto de 2024. Como o edital foi lançado próximo do ano, o período de inscrição se lançou entre janeiro e fevereiro de 2025. Quando o CNJ tomou conhecimento desse edital e verificou que não tinha sido feito o pagamento desses credores que tinham se habilitado, o CNJ entendeu que não se poderia dar continuidade a esse edital com recursos de dezembro de 2024”, explica o juiz Diego Cabral.
“O TJRN e a Divisão de Precatórios entenderam que, como tinha sido feito esse edital, esse recurso estava marcado para esse edital, então não haveria problema em pelo menos efetuar os pagamentos em 2025. O CNJ entende que não pode. Esse é o ponto. Tão logo o CNJ abriu esse procedimento e emitiu essa decisão, o TJRN comunicou que cumpriu a decisão porque em março não tínhamos feito pagamentos, estávamos para finalizar a lista definitiva. Eu tinha todos os inscritos, mas precisávamos calcular se todos cabiam no edital de R$ 100 milhões”, cita.
O secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, disse que o Estado está trabalhando em alternativas para retomar os moldes do edital.
“Era uma forma que utilizávamos de pagar mais com menos. Estamos em negociações com o TJ para ver se retomamos essa forma de pagamento porque é muito vantajosa para o Estado, porque reduz o saldo em 40% e pagando saímos de uma correção que é muito alta do saldo de precatórios. Essa correção é bem favorável a quem tem o crédito, para o Estado não. Estamos tentando retomar essas negociações diretas”, disse Xavier.
Em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, o Governo do RN disse que o mecanismo é uma “alternativa vantajosa” uma vez que antecipa recursos aos credores que optam pelo acordo, reduz o passivo de forma financeiramente responsável e preserva a ordem cronológica.
“A Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Justiça já trabalham nos ajustes solicitados, para que o instrumento possa ser retomado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CNJ”, disse o Governo do RN.
Editais
Mesmo com a suspensão do edital, o magistrado aponta que a Divisão de Precatórios do TJRN não parou de pagar processos em 2025, tendo já feito R$ 174 milhões em pagamentos até a primeira quinzena de maio.
“Até o momento nós temos R$ 174 milhões pagos. Não ficamos parados, os pagamentos continuaram normalmente. Apenas esse edital suspenso por força dessa decisão e o que o TJ precisa fazer agora é dialogar com o CNJ para saber quais os próximos passos: se ela é definitiva ou se será revista”, explica.
O edital publicado pelo TJRN no final do ano passado foi o 4º de uma série de outros editais para pagamento de precatórios de maneira antecipada por parte do tribunal em relação ao ente Governo do Estado.
Prefeitura do Natal, segundo maior ente devedor, foi contemplada com dois editais. A ideia dos editais é principalmente diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.
O primeiro edital foi divulgado em agosto de 2023 para permitir a negociação de precatórios que somaram até de R$ 20 milhões. O segundo edital foi elaborado em janeiro de 2024 com o valor oferecido de R$ 80 milhões. O terceiro edital também foi oferecido R$ 80 milhões para os credores.
Precatório
Um precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória.
Por lei, os precatórios são colocados em duas filas: a super preferência – uma ordem de prioridade para se receber esses valores, voltados a pessoas acima de 60 anos, portador de doença grave ou pessoa com deficiência, assim definidos na forma da lei – e a ordem cronológica, que é a fila geral para pagamento.
Deu em Tribuna do Norte
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