Trânsito 22/02/2025 11:45

Descubra como obter 40% de desconto em multas de trânsito sem sair de casa

Disponível gratuitamente, a plataforma proporciona acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde os motoristas podem consultar infrações e obter benefícios significativos.

A busca por desconto em multas de trânsito tem ganhado um aliado poderoso com o uso do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Disponível gratuitamente, a plataforma proporciona acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde os motoristas podem consultar infrações e obter benefícios significativos.

Desde sua implementação, a maioria dos Departamentos de Trânsito estaduais aderiu ao SNE, exceto o Detran do Piauí. Com essa ferramenta, a redução do valor das multas ficou mais acessível, considerando que diversas condições precisariam ser anteriormente atendidas.

Como garantir desconto de 40% em multas

Para usufruir do desconto, é necessário que o motorista não apresente defesa prévia nem recorra da infração. Além disso, o pagamento deve ocorrer dentro do prazo estipulado.

Segundo a PRF, o SNE registra infrações desde novembro de 2016.

Realizando o cadastro

Os condutores interessados podem se cadastrar no SNE, disponível no Portal de Serviços do gov.br ou no aplicativo CDT.

No portal, é preciso ter uma conta gov.br e inserir os dados da CNH ou do veículo. Já no app, basta escolher a seção “Infrações” para iniciar o cadastro.

Verificação do órgão autuador

Nos estados brasileiros, apesar de a maioria dos Detrans fazer parte do SNE, órgãos como o DER e o DNIT também emitem multas. Portanto, verificar se o órgão está integrado ao sistema é crucial antes de solicitar o desconto.

Solicitação de desconto

Ao ser notificado, o proprietário do veículo deve acessar o aplicativo, localizar a multa e selecionar a opção de desconto. Isso requer reconhecimento e aceitação dos termos.

Após a solicitação, o órgão responsável tem até 72 horas para aprovar ou recusar o pedido.

Transferência da multa

Quando a violação das leis de trânsito não for cometida pelo dono do carro, ele pode indicar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração. Esse processo viabiliza a transferência da pontuação para a CNH do motorista indicado.

O processo também está disponível no app CDT, seguindo as instruções abaixo:

  • Acesse “Informar Real Infrator” no aplicativo.
  • Gere e assine o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
  • Envie eletronicamente via Portal de Multas do DNIT ou pelos Correios.

Os novos sistemas facilitam a gestão e a redução de multas, mas requerem atenção aos detalhes e prazos para garantir benefícios. A adesão nacional progressiva reforça a importância da digitalização no trânsito.

Deu em Capitalist

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista