Mandato Parlamentar 22/01/2025 04:51
Deputada Federal Carla Dickson protocola emenda à MP do PIX para proteger brasileiros de armadilha do Governo
A deputada federal Carla Dickson (União Brasil) protocolou, nesta segunda-feira (20) na Câmara Federal, uma emenda à Medida Provisória 1288/2025, publicada pelo Governo Federal trazendo novas normatizações relacionadas às transacões financeiras via PIX.
A deputada federal Carla Dickson (União Brasil) protocolou, nesta segunda-feira (20) na Câmara Federal, uma emenda à Medida Provisória 1288/2025, publicada pelo Governo Federal trazendo novas normatizações relacionadas às transacões financeiras via PIX.
A emenda pede a exclusão do parágrafo quarto do artigo 2° da MP que determina a equiparação do pagamento via PIX ao pagamento em espécie, ou seja, em dinheiro.
“Primeiro veio o trágico anúncio que a Receita Federal iria fiscalizar as transações via PIX. Ao se dar conta do erro grave o governo voltou atrás, recuou da medida, mas tá tentando corrigir nos colocando uma pegadinha que vai penalizar diretamente o bolso do povo brasileiro. É claro que não posso permitir isso e minha iniciativa é pra proteger o cidadão” ressalta a deputada Carla Dickson.
A tal armadilha descrita pela deputada está exatamente nessa equiparação. Todos as fiscalizações e efeitos que atualmente existem para pagamentos em dinheiro, pela MP também deverão existir para pagamentos via PIX.
Atualmente, por lei, todas as transações bancárias acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas, já devem obrigatoriamente ser informadas à Receita Federal. Isso quer dizer que pelas novas regras propostas pelo governo, qualquer pessoa ou estabelecimento comercial que receber um pagamento via PIX acima desses valores, a transação também será automaticamente informada à Receita. Ou seja, abre a possibilidade de cobrança de multa, caso as declarações de imposto de renda não relacionem essas movimentações.
Vale salientar também que todos os pagamentos em espécie não podem ser recusados por quaisquer pessoas, nem por quaisquer negócios jurídicos, sob pena de se infringir duas leis. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/41). Assim sendo, os pagamentos via PIX também não poderão ser recusados.
“Resumindo, na verdade e na prática o Governo não recuou da tentativa de tributar o PIX, ele só disfarçou. Isso só mostra a única estratégia de arrecadar mais nas costas do trabalhador. Ao invés de tributar quem pode mais, mais uma vez, o objetivo é penalizar você que vive de salário e luta para sobreviver. É um absurdo e vou lutar contra isso no plenário da Câmara”, reforça a deputada.
Fonte e foto: Assessoria
Descrição Jornalista
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