Consumidor 19/04/2024 09:03
Alívio: Ligações e mensagens automáticas de telemarketing são proibidas no Rio
A lei define como ligações e mensagens proibidas aquelas feitas “em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação”
O Governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.339/24, que proíbe as ligações e mensagens automatizadas de telemarketing no Estado do Rio de Janeiro.
A norma, de autoria dos deputados Alan Lopes (PL), Filipe Soares (União), Átila Nunes (PSD) e Fábio Silva (União), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).
O projeto define como ligações e mensagens proibidas aquelas feitas “em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação”.
Com a Lei, os deputados almejam proteger a privacidade dos cidadãos, além de coibir práticas comerciais invasivas e desleais, como o irritante disparo automático e repetitivo de ligações e mensagens de texto em ações massivas de telemarketing.
ligações relacionadas a serviços de cobrança de qualquer espécie; e ligações automatizadas de confirmação de operações, eficiência, segurança nas contratações e ações de prevenção a fraudes.
Em caso de descumprimento da medida, a prestação do serviço ou a comprado do produto pelo consumidor serão cancelados.
Deu em Diário do Rio
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