Consumidor 19/04/2024 09:03

Alívio: Ligações e mensagens automáticas de telemarketing são proibidas no Rio

A lei define como ligações e mensagens proibidas aquelas feitas “em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação”

O Governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.339/24, que proíbe as ligações e mensagens automatizadas de telemarketing no Estado do Rio de Janeiro.

A norma, de autoria dos deputados Alan Lopes (PL)Filipe Soares (União)Átila Nunes (PSD) e Fábio Silva (União), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

O projeto define como ligações e mensagens proibidas aquelas feitas “em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação”.

Com a Lei, os deputados almejam proteger a privacidade dos cidadãos, além de coibir práticas comerciais invasivas e desleais, como o irritante disparo automático e repetitivo de ligações e mensagens de texto em ações massivas de telemarketing.

“Essa prática, muitas vezes realizada sem o consentimento do consumidor, tem gerado incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos, além de contribuir para um ambiente de negócios desleal”, disse o deputado Alan Lopes.

ligações relacionadas a serviços de cobrança de qualquer espécie; e ligações automatizadas de confirmação de operações, eficiência, segurança nas contratações e ações de prevenção a fraudes.

Em caso de descumprimento da medida, a prestação do serviço ou a comprado do produto pelo consumidor serão cancelados.

Deu em Diário do Rio

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista