Judiciário 13/03/2024 16:38
STJ valida busca domiciliar autorizada por esposa de investigado
Colegiado entendeu que ingresso de policiais na residência do suspeito foi legítimo.
Em sessão da 5ª turma do STJ realizada nesta terça-feira, 12, os ministros validaram, por unanimidade, ingresso de policiais em domicílio com base em depoimento dos agentes, segundo os quais, a esposa do suspeito teria autorizado a incursão na residência.
No caso, após denúncia anônima, o réu foi abordado por policiais em um carro no qual foram encontrados frascos de lança-perfume, munições e invólucros contendo cocaína.
O portão da residência do suspeito estava aberto, e, segundo os policiais, a esposa autorizou a entrada dos agentes no domicílio.
Ao inspecionarem a residência, encontraram uma submetralhadora, mais cocaína e um galão com lança-perfume.
A defesa pediu a anulação das provas em razão de invasão domiciliar pelos agentes públicos, sustentando que a única prova que confirma a autorização da esposa do réu é a própria palavra dos policiais.
Também afirma que a ilegalidade se consumou desde o ingresso dos policiais na garagem da residência.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido por entender que o HC estaria sendo utilizado como substitutivo de REsp. Ademais, não vislumbrou constrangimento ilegal para conceder o HC de ofício.
Segundo o ministro, as circunstâncias fáticas evidenciaram a legítima atuação dos policiais, já que havia uma atitude suspeita do investigado, após a denúncia anônima. Ademais, afirmou que a palavra dos policiais conta com presunção de veracidade, sendo crível que a esposa do réu autorizou a entrada na residência.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/403328/stj-valida-busca-domiciliar-autorizada-por-esposa-de-investigado
Descrição Jornalista
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