Mandato Parlamentar 15/10/2023 08:27

Bancada federal potiguar tem quase R$ 1 bilhão em emendas

Benes Leocádio confirmou que a reunião, como vem ocorrendo desde a pandemia em 2020, será realizada em Natal, para facilitar a participação de representantes das instituições e dos entes federados.

A bancada federal do Rio Grande do Norte  vai dispor do valor de R$ 977,787 milhões em emendas, individuais e coletivas, para investimentos no Estado, durante a elaboração do Orçamento Geral da União (OGU) de 2024, que tem de  ser votado até 22 de dezembro no Congresso Nacional.

Inicialmente, o prazo para encaminhamentos das emendas iria até o dia 20, mas o coordenador da bancada, deputado federal federal, Benes Leocádio (União Brasil), explica que “por conta do atraso na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que serve de base para a LOA-2024, a bancada só deverá se reunir em novembro com representantes do governo estadual, municípios e instituições para receber sugestões de emendas”.
Benes Leocádio confirmou que a reunião, como vem ocorrendo desde a pandemia em 2020, será realizada em Natal, para facilitar a participação de representantes das instituições e dos entes federados.
De acordo com proposta da Comissão Mista do Orçamento (CMO) a A quantidade máxima de emendas individuais é 25, sendo que cada um dos oito deputados    disporá de R$ 37.871.585,00 e cada um dos três senadores potiguares vai ter a disposição R$ 69.634.850.
Segundo a CMO, as  bancadas estaduais poderão apresentar emendas ao PLOA relativas a matérias de interesse de cada estado ou Distrito Federal. O valor global previsto para emendas de bancada estadual de execução obrigatória apresentadas ao PLOA 2024, classificadas com RP 7, é de R$ 12.579.433.162.
Caso seja adotado o critério de divisão igualitária entre as bancadas, caberá a bancada do Rio Grande do Norte o valor máximo de R$ 465.904.931.
Mas no decorrer da tramitação da LOA-2024 podem ocorrer alterações nas definições relativas às emendas de bancada, especialmente em razão do valor a ser destinado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Havendo alterações, o valor mínimo devido a cada bancada estadual, na divisão igualitária, é de R$ 316.933.036.
O valor total reservado no PLOA 2024 para as emendas individuas é de R$ 25,1 bilhões para todo o pais. Em cumprimento à Emenda Constitucional 126/2022, serão destinados R$ 19,4 bilhões para as emendas de deputados e R$ 5,6 bilhões para as emendas de senadores.
Do valor apresentado por cada parlamentar, no mínimo a metade deve ser destinada para ações e serviços públicos de saúde.
As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária (art. 78 do PLDO 2024), portanto não poderão incidir sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0) ou primária obrigatória (RP 1).
Pagamento
As emendas individuais impositivas (art. 166-A da Constituição Federal) poderão alocar recursos aos entes subnacionais (estados e municípios) por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida, sendo vedada a utilização para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais e de encargos referentes ao serviço da dívida.
Na transferência especial, os recursos repassados não dependerão de celebração de convênio e pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira, devendo ser aplicados em programações finalísticas do Poder Executivo do ente federado.
Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital (exceto amortização da dívida).
Já os recursos transferidos com finalidade definida serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência da União.
Será facultativa a identificação da entidade beneficiária, endereço e nome dos responsáveis das emendas individuais, em razão da alteração da Resolução nº 01/2006-CN e das alterações promovidas na Lei 13.019/2014 pela Lei 13.204/2015.
As emendas exclusivamente destinadas à receita, ao texto da lei, ao cancelamento parcial ou total de dotação, à renúncia de receitas e aos relatórios preliminares ficam excluídas dos limites dos arts. 44, §1º, 47 §1º e parágrafo único do art. 49, da Resolução nº 1, de 2006-CN.
Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, inclusive as de Relator.
OGU-2024
Valores das emendas da bancada federal
Individuais
Deputados – R$ 37.871.585,00
Senadores – R$ 69.634.850,00
Valor total
Deputados – R$ 302.972.680,00
Senadores –R$ 208.904.550,00
Total – R$ 511.877.230,00
Emenda coletiva 
Valor – R$ 465.904.931,00
Valor total do RN
R$ 977.782.161,00
Tipos de emendas 
Emenda de apropriação – é a que propõe acréscimo de dotação em programação existente no LOA ou inclusão de nova programação e, como fonte de recursos , a anulação de dotações da Reserva de Recursos e/ou de outras definidas no Parecer Preliminar.
Emenda de remanejamento – é a que propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte exclusiva de recursos, a anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da Reserva de Contingência.
Emenda de cancelamento  – é a que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto.
Fonte – Congresso Nacional/Tribuna do Norte
Ricardo Rosado de Holanda


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