Judiciário 20/04/2023 11:16
STF limita reeleições sucessivas à mesa diretora da Assembleia Legislativa de RR
A eleição dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limitação cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura.
Seguindo entendimento consolidado da corte, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.
O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade.
O dispositivo em discussão foi o artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Ele foi questionado pela Procuradoria-Geral da República e pelos partidos PSOL, PSL e União Brasil.
Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa que permitia a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da mesa diretora, e determinado nova eleição para o biênio 2021/2022.
No julgamento do mérito, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu apenas para a manutenção da formação da mesa eleita em fevereiro de 2019, uma vez que a eleição ocorrera antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
Também foi aplicado entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, que consolidou tese sobre a matéria.
O entendimento é o de que a observância do limite de apenas uma reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma legislatura e que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o mesmo cargo da mesa diretora.
“Penso que essa diretriz deve ser aplicada ao caso em tela, com a implementação de forma prospectiva da compreensão da corte, figurando como marco inicial a publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo a resguardar a formação da mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima eleita na Sessão Extraordinária de 26/2/2019, conforme Resolução 1/2019”, afirmou Gilmar.
Por fim, não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo.
Votaram com o ministro Gilmar Mendes, para julgar parcialmente procedentes os pedidos feitos nas ADIs, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia também votaram pela procedência das ADIs, mas mantendo os efeitos da medida cautelar.
Assessoria de imprensa do STF/Conjur
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