Mas também há casos nos quais esse instrumento jurídico é usado como medida extrema. O primeiro estágio é a companhia ficar inadimplente, diz o economista.
O segundo é quando a companhia pede recuperação judicial. Isto é, quando consegue a proteção da Justiça para negociar as dívidas e os prazos de pagamentos.
O terceiro estágio é quando não há mais alternativas, e a falência é decretada.
Na primeira quinzena deste mês, a Pan Produtos Alimentícios, em recuperação judicial desde 2021, com dívidas de R$ 260 milhões, por exemplo, pediu a autofalência.
Conhecida por seus produtos de chocolate em formato de cigarro e moeda, a Pan entrou com o pedido na Justiça, na 1ª RAJ (Região Administrativa Judiciária) do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, a empresa reconhece a incapacidade de honrar as dívidas e continuar operando.
Outro exemplo foi a Livraria Cultura, que não conseguiu honrar as dívidas previstas no plano de recuperação judicial e teve a falência decretada pela Justiça no começo de fevereiro. Mas, na semana passada, uma liminar reverteu a falência da companhia.
De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, o número de falências pode continuar a subir ao longo do ano.
“Podemos ter um novo pico de pedidos de recuperação judicial e falências neste ano. Esses primeiros meses devem mostrar como será 2023. O endurecimento dos bancos com prazos e taxas pode aumentar esse número”, afirma Renato Leopoldo e Silva, líder de contencioso empresarial cível, recuperação judicial e arbitragem do escritório DSA Advogados.
Para Aracy Barbara, sócia do VBD, especialista em contratos e recuperação judicial, o fim dos benefícios que foram concedidos pela Justiça e pelas instituições financeiras durante o período da pandemia, como a rolagem das dívida, pode acelerar as recuperações judiciais e, potencialmente, as falências.
“A lei tem avançado para diminuir as falências. Há, sim, muitos benefícios nas mudanças da legislação feitas em 2020. Fazendo um estudo, vemos que houve aprovação de grande parte dos planos de recuperação judicial. Porém, os processos são longos, o nosso sistema judiciário ainda é lento. Por isso, ainda é cedo para avaliar se a lei realmente tem diminuído as falências”, afirma.
Deu em R7