Mulheres 23/08/2022 10:02

Eleição 2022 será a 1ª com lei de combate à violência política contra mulheres

Segundo legislação, pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa

eleição de outubro será a primeira no país após a sanção da Lei nº 14.192 de combate à violência política contra a mulher, que completou um ano neste mês de agosto.

Com isso, o pleito traz novidades, como a proibição de propaganda eleitoral que deprecie a condição de mulher ou estimule a sua discriminação.

Ou ainda a obrigatoriedade, nos debates, do respeito à proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% de participantes de cada gênero.

A lei estabelece que violência política contra a mulher é “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres”, além de atos que levem à “distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo, ou exercício de seus direitos e suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

É crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”

Segundo a legislação, a pena é de um a quatro anos de reclusão, além da multa. A punição aumenta em ⅓ se se tiver como vítima uma mulher gestante, com mais de 60 anos ou com deficiência.

A discriminação pela condição de mulher, cor, raça ou etnia também passa a ser um majorador da pena nos casos de calúnia, injúria e difamação. Vale destacar que a lei protege tanto a mulher cis quanto transgênero.

Ana Claudia Santano, integrante do Observatório de Violência Política Contra a Mulher, organismo que integra um grupo do Ministério Público Federal sobre o tema, avalia que a lei em meio à campanha deste ano é uma oportunidade de conscientizar as pessoas sobre a gravidade do problema e sobre a necessidade de denunciá-lo.

“A lei serve para visibilizar o problema e desnaturalizar. Muitas vezes, a gente acha que faz parte a mulher ser maltratada na política para mostrar que é capaz, para demonstrar que é forte”, alerta.

O Observatório de Violência Política Contra a Mulher e o Instituto Nacional Democrata para Assuntos Internacionais foram os responsáveis pela formulação de uma cartilha, que detalha a violência de gênero e foi lançada no início deste mês, como parte de uma campanha de diversos órgãos como Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral, governo federal e Câmara dos Deputados.

“A violência física não levanta muito debate porque ela acontece no corpo. Mas a gente precisa chamar a atenção para outros tipos de violência”, destaca Ana Claudia Santano.

A cartilha explica que, além da violência física, como estupro e agressões, existe a violência não física, como a simbólica, com uso de linguagem excludente e objetificação das mulheres; a moral, como calúnia e difamação; a econômica, com o não acesso a recursos e ausência de investimento em campanhas femininas; além da psicológica, como intimação e ameaça.

“Só mandatárias e candidatas estão protegidas pela lei e esse conceito é mais amplo. A gente entende que uma eleitora pode ser vítima de violência política de gênero, quando ela é impedida de votar ou sofre coação. Nisso, a lei ainda pode avançar”, avalia Ana Cláudia.

Casos de violência política contra a mulher devem ser denunciados. Canais estão disponíveis no site do Ministério Público Federal, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Ministério Público Eleitoral de cada estado, Fale Conosco da Câmara dos Deputados, Secretaria da Mulher da Câmara e Ouvidoria da Mulher do Tribunal Superior Eleitoral.

Deu em CNN

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista