Livro 03/08/2022 06:25
Juiz do TJRN publica livro sobre Redes Sociais e liberdade de expressão
De acordo com o juiz, a comunicação humana sofreu uma modificação considerável nos últimos anos, o que se intensificou ainda mais com a pandemia, com a qual as interações humanas passaram a se dar à distância e tendo por suporte as redes sociais.
Levando em consideração esta atualidade, o juiz de Direito Rainel Batista Pereira Filho publica o livro “Redes Sociais e Limites à Liberdade de Expressão: novos desafios para a democracia na era da informação” (Editora Lumen Juris, 2022), fruto da sua dissertação de mestrado em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), concluído no último mês de dezembro e orientado pelo juiz de Direito e professor doutor Ricardo Tinoco de Góes.
O lançamento acontece em 25 de agosto, na Escola da Magistratura do RN, das 17h30 às 20h30.
Rainel Batista Pereira Filho é magistrado no TJRN, na Comarca de João Câmara; Mestre em Direito Constitucional pela UFRN; Professor de Curso preparatório para carreiras de Estado; Formador de Formadores credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
De acordo com o juiz, a comunicação humana sofreu uma modificação considerável nos últimos anos, o que se intensificou ainda mais com a pandemia, com a qual as interações humanas passaram a se dar à distância e tendo por suporte as redes sociais.
“O recorte das redes sociais é devido ao fato de que esta evidência importa não apenas na modificação do suporte de comunicação (antigamente telefone, rádio, televisão), mas encerra uma série de novos modos de se comunicar e de relações onde a corporeidade, a espontaneidade e a intimidade são cada vez mais diminutas”, explica Rainel.
Ainda segundo o magistrado, vários autores nacionais e internacionais apontam que as redes sociais são terreno fértil para a propagação de discursos de ódio, que atingem minorias e destroem reputações.
“Perde-se o referencial humano e passa-se a interagir apenas com ícones e arquétipos de pessoas, que muitas vezes não são enxergadas como seres humanos efetivamente. Isto tudo gera consequências para a forma que a liberdade de expressão deve ser entendida e interpretada, principalmente pelo Judiciário que será e já é chamado a dirimir os conflitos advindos dessas novas relações e interações”.
Deu no Portal do TJRN
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