Governo do Estado 25/05/2022 07:15
Governadora sanciona leis que fortalecem o Ministério Público do Estado
As Leis complementares nº 707 e nº 708, e a Lei Estadual nº 11.108 serão publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25)
O governo do estado sancionou, nesta terça-feira (24), três leis importantes para o Ministério Público do Rio Grande do Norte. A assinatura dos documentos contou com a presença da Procuradora Geral de Justiça do Estado, Elaine Cardoso.
As Leis serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (25).
Trata-se da Lei Complementar nº 707/2022, que dispõe sobre a criação de cargos no quadro de serviços auxiliares do MPRN; também da Lei Complementar nº 708/2022, que tem o propósito de incluir, na pauta de deveres dos Procuradores, a ação de garantir o cumprimento dos compromissos ministeriais, nos termos estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público, e da Lei Estadual nº 11.108/2022, que determina unificar o recolhimento das receitas relativas ao fundo do MP e do sistema de justiça. A partir de agora, deverão ser arrecadadas por meio de guia única.
“Sem dúvida nenhuma, essas iniciativas são importantes para trazer cada vez mais estabilidade e qualidade ao trabalho tão importante do Ministério Público em defesa da cidadania no Rio Grande do Norte”, declarou a governadora, parabenizando o trabalho do Ministério Público estadual como um todo, e lembrando especialmente do apoio importante do órgão no enfrentamento da pandemia da Covid-19, na área da defensoria voltada para a saúde.
“Nós estamos trabalhando no fortalecimento da aproximação com a sociedade e na consolidação dos serviços oferecidos nesse período de arrefecimento da pandemia”, diz Elaine Cardoso, primeira mulher a liderar o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), cujo mandato é para o biênio 2021/2023.
No tocante à sanção das leis, o MPRN justifica a proposição normativa na necessidade de aperfeiçoamento no atendimento à população, sobretudo a mais carente, que tende a procurar o órgão com a finalidade de proteger seus direitos individuais e coletivos violados.
Fonte e foto:”Assessoria
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