O TSE acatou o recurso do ex-governador, que se insurgiu contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e anulou a condenação que o tornou inelegível, por oito anos, por suposto crime de abuso de poder político e econômico.
Com a recuperação dos direitos políticos, Robinson pode se candidatar a deputado federal nas eleições de outubro deste ano, como já planejava.
Robinson Faria acompanhou o julgamento dos recursos no TSE em Brasília, na casa do filho, o ministro Fábio Faria (Comunicações).
“Muito feliz com a decisão do TSE, por unanimidade, que me devolveu a elegibilidade”, afirmou o ex-governador à TRIBUNA DO NORTE, após encerramento da sessão. O processo em julgamento na sessão desta terça, do TSE, incluia ainda Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira.
Robinson e os outros recorrentes foram denunciados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) fundamentada em seis condutas supostamente ilícitas: desvirtuamento de programas sociais de financiamento e de segurança alimentar do governo do estado; uso promocional na doação de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio (RN); inauguração de leitos de UTI em Currais Novos (RN); veiculação de publicidade institucional em período vedado mediante a permanência de outdoors em São Gonçalo do Amarante (RN); veiculação de publicidade institucional em período vedado, pelo Detran; e uso elevado de recursos financeiros com publicidade.
Ao apresentar seu parecer em relação a dois recursos ordinários e um especial, o relator e ministro Benedito Gonçalves explicou que “o acórdão regional condenou em bloco a prática das seis condutas que denotariam publicidade institucional irregular do governo estadual em período vedado com grande volume de recursos e massiva veiculação e desvirtuamento de programa social em benefício de Robinson Faria, mas das seis condutas imputadas duas não constituiriam sequer ilícitos eleitorais”.
“Não há prova de excesso de despesa com publicidade institucional no primeiro semestre de 2018, cuja média foi inferir ao mesmo período de 2015 e 2017 e não houve efetivo desvirtuamento de matérias nas redes sociais da administração pública”, disse o relator.
Quanto às quatro condutas restantes, as provas evidenciam “inexpressividade” em termos eleitorais, “seja pela natureza dos fatos e o reduzido alcance” no colégio eleitoral de 2.372.548 eleitores em 2018.
Nos autos constam que, no primeiro semestre de 2018, o governo gastou R$ 5.415.479,55 em publicidade, montante que se revelaria exacerbado e contraditório com o cenário de crise financeira do Estado. Todavia o valor é inferior as medias dos primeiros semestres de 2015 e 2017, de R$ 5.468.391,47
Segundo o relator, “mesmo nas hipóteses em que constatados gastos excessivos com essa rubrica, o que não é o caso, exige-se prova do desvirtuamento do conteúdo da publicidade, como já decidiu a Corte”. Benedito Gonçalves reforçou que para reconhecimento do abuso de poder “é indispensável a comprovação do desvirtuamento da propaganda, com o consequente benefício do candidato”.
Relator aponta “elementos frágeis”
Ao apresentar seu parecer, o ministro Benedito Gonçalves, relator dos três recursos, afirmou que “os elementos também são frágeis quanto à repercussão do fato”. Isso porque foram publicadas no site do governo “duas matérias antes do registro de candidaturas com baixa repercussão e a título demonstrativo, a segunda noticia compartilhada 19 vezes no Twitter”.
Já na rede social do então governador, duas postagem no Instagram e Facebook, com destaque para dois municípios além de Currais Novos.
“As mensagens renderam apenas 48 curtidas no primeiro caso 452 no segundo, alem disso é sintomático que apesar de instaurado procedimento eleitoral, nenhuma ação foi ajuizada para apuração específica e isoladamente esse fato, ao contrário do que ocorreu com os demais, assim o fato não teve repercussão considerada no acórdão impugnado”, relatou Benedito Gonçalves.
Em relação à campanha do Detran, o fato de a publicidade ser veiculada três meses antes da eleição, Benedito Gonçalves declarou que embora tenha havido publicidade institucional com multa de R$ 5.330,50 “não configura abuso, cuidou-se de campanha nitidamente informativa e educativa sobre tema de grande relevo, a conscientização acerca dos efeitos de dirigir alcoolizado”.
O relator entendeu que não houve “promoção pessoal do governador”.
A respeito dos nove outdoors no anel viário do aeroporto de São Gonçalo do Amarante multado em R$ 7.500, disse o relator: “Embora não se esteja diante de mera publicidade, há de se ressaltar o reduzido quantitativo, removidos em 12 de setembro, em virtude de liminar, faltando quase um mês para as eleições”. Ele complementou que “não vislumbra conduta com impacto eleitoral suficiente para caracterizar abuso de poder”.
A respeito da inauguração de restaurantes populares, depois de não abrir nenhum no primeiro ano de gestão em 2015 e dois em 2016 e mais 18 no ano seguinte e 41 no ano da eleição, Benedito Gonçalves ressaltou que “não há controvérsia nos autos, o programa social encontrava-se em lei estadual e regular execução orçamentária, também não há espaço para controvérsia porque as refeições não eram gratuitas, ainda que a um preço módico de R$ 1,00 para cobrir parte dos custos do programa”.
“O Ministério Público nos dias que visitou não houve casos de cidadão sem recursos para pagar, que ocasionasse a concessão por parte dos funcionários ou pagamento por parte deles”, continuou o ministro.
Já a doação de duas ambulâncias ao município de Santo Antonio, na região Agreste, que, segundo o voto do acordão do TRE houve uso promocional na entrega dos veículos em período eleitoral em que a cor do partido estava presente, mediante atuação do ex-prefeito e do secretário de Saúde, o ministro relator ressaltou que a doação ocorreu sem a presença do então governador Robinson Faria, sem público elevado e sem noticias nos canais de comunicação do governo estadual.
“Em nenhum momento o governador esteve presente no evento, comparecendo apenas o secretario de Saúde (Pedro Cavalcante) e uma assessora”, disse o relator, entendendo que “as fotografias revelam que poucas pessoas estiveram presentes e a camisa do prefeito, apesar de azul, não tinha padronização ou liame direto com a campanha”.
Houve publicação, disse o relator, “somente na pagina particular de Ana Valeria Cavalcante no Instagram e não em rede social do governo, ademais cuidou-se de uma só publicação com apenas 91 curtidas”, disse o relator, a respeito da propagada alegada no acordão. “Todos esses elementos somados denotam ausência de ilícito eleitoral ou quando muito a inexpressividade da conduta”, relatou Benedito Gonçalves.
“Não se condena ninguém pelo conjunto da obra”
O advogado Felipe Cortez sustentou em defesa de cinco acusados de prática de abuso de poder político, de que o TSE enfrentaria pela primeira vez, “uma acusação de fatos desconexos e ocorridos em momentos diferentes da campanha eleitoral e em lugares distintos do Estado, desprovidos de gravidade e que foram reunidos depois de julgados em representações distintas e numa única representação, levando os clientes a serem julgados pelos mesmos fatos duas vezes”.
Felipe Cortez disse que o TRE chamou a reunião de processos de “conjunto da obra”, fato que foi reforçado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao votar em concordância com o relator, Moraes destacou: “Não se condena pelo conjunto da obra, mas por fatos específicos. E os fatos específicos não levam à conclusão dessa condição de inelegibilidade. Algumas condutas nem ilícitas podem ser consideradas”.
A maioria do TRE entendeu por bem, disse o ministro, “retirar um extrato do conjunto da obra, que em matéria eleitoral condenatória à inelegibilidade, demonstra com o devido respeito, uma opção política, acha que determinados candidatos, aqui o governador, deveriam ou não ficar inelegível”.
Advogado do ex-governador do Rio Grande do Norte, Luiz Gustavo Severo da Silva, defendeu que “os fatos para não dizer corriqueiros, são absolutamente insignificantes no contexto de uma eleição estadual. não foi sequer para o segundo turno ficou em terceiro lugar, o que demonstra que a manutenção de alguns outdoors e ambulâncias serem fatos insignificantes no contexto de uma eleição geral”.